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GOLPE NA ESPOSA: Marido é acusado de estelionato ao tentar vender três imóveis de mulher na Paraíba

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus nº 0809519-11.2019.815.0000 impetrado em favor de João Inácio Asfora. Ele teve a prisão preventiva decretada nos autos do Inquérito Policial nº 0004424-97.2019.815.0011 pela suposta prática do crime de estelionato, tendo como uma das vítimas a própria esposa. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva e a decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (22).

Segundo os autos, o acusado teria tentado se desfazer de três imóveis pertencentes à sua esposa e, nesse mesmo período, teria supostamente induzido uma terceira pessoa a emprestá-lo determinada quantia, fato que já é objeto de procedimento investigatório próprio.

A defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada por juiz manifestante incompetente, daí ter requerido a sua revogação ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares. Pediu, ainda, o trancamento do Inquérito Policial em virtude da imunidade prevista no artigo 181, I, do Código Penal.

De acordo com os autos, a prisão foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Posteriormente, o Inquérito Policial foi redistribuído para a 5ª Vara Criminal, em razão da prevenção. Em 20 de julho de 2019, foi ratificada a decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, com denegação do pedido de revogação da prisão preventiva.

“Ao indeferir o pedido de revogação da segregação cautelar, o juízo competente ratificou decisão anteriormente proferida, não havendo que se falar em nulidade, como alegam os impetrantes”, destacou o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva. Já sobre o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele afirmou que a sua análise encontra óbice no fato de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Fonte: Assessoria TJPB
Créditos: Assessoria TJPB