Imbróglio

Fux rejeita ação da Prefeitura de Campina Grande e mantém bares fechados no Réveillon; LEIA DECISÃO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (28), uma ação impetrada pelo município de Campina Grande para manter o funcionamento de bares, restaurantes e similares durante as festividades de réveillon por 24 horas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou, nesta terça-feira (29), uma ação impetrada pelo município de Campina Grande para manter o funcionamento de bares, restaurantes e similares durante as festividades de réveillon por 24 horas.

O ministro manteve a decisão do desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que decidiu pela limitação do funcionamento, em concordância com o decreto do Governo do Estado.

 “[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992, restando prejudicada a análise da liminar requerida. Publique-se. Int..”, escreveu Fux.

A primeira decisão, que barrou o decreto municipal, foi do juiz Ely Jorge Trindade, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, que acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado e estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Com isso, a Prefeitura de Campina Grande perdeu três ações que buscava manter a validade do decreto municipal e o funcionamento de bares, restaurante e afins durante o réveillon.

Leia trecho da decisão:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba