pirâmides financeiras

Estelionato, lavagem de dinheiro e fraude: as conclusões da CPI das Pirâmides Financeiras sobre a Braiscompany

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O relatório da Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras foi aprovado nesta segunda-feira (9) e o parecer assinado pelo deputado Ricardo Silva (PSD-SP) concluiu que a Braiscompany, empresa de criptoativos com sede em Campina Grande, enganava os clientes com promessas de falsos lucros, produzindo uma imagem de ostentação e fraudava os lucros da empresa.

Segundo o relatório, a empresa gestora de criptoativos captou milhares de clientes, principalmente os moradores de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, mediante a promessa de “ganhos astronômicos” e “completamente fora da realidade de qualquer mercado”.

O documento anexou publicações de redes sociais da Braiscompany em que prometiam uma rentabilidade mensal de 15% ao mês para os investidores. Em outra publicação, a empresa também afirmava que era possível transformar 1 mil reais em R$ 13 mil em apenas um ano com investimento em bitcoin.

“Os dois fundadores tinham vasto conhecimento sobre o mercado das pirâmides financeiras e fundaram sua própria empresa para enganar e lesar milhares de cidadãos que acreditaram em suas falsas promessas”, avaliou o relatório.
Os sócios-fundadores Antônio Ais e Fabrícia Ais sustentavam, segundo o relatório, uma imagem de alto padrão de vida para demonstrar para os clientes a alta rentabilidade da empresa. Segundo o relatório, a ostentação é um padrão em todas as pirâmides financeiras porque os empresários precisam mostrar às vítimas que obtiveram sucessos e elas também podem conseguir o mesmo.

O parecer também afirma que os valores captados pela empresa, na maioria das vezes, não eram aplicados em criptomoedas, mas eram utilizados para sustentar a vida de luxo que os sócios-fundadores ostentavam para conquistar clientes.

Qual é a proposta dos novos projetos de lei que visam combater as pirâmides financeiras?

Um dos projetos de lei sugeridos pela CPI propõe a alteração da Lei dos Crimes contra a Economia Popular e a Lei de Crimes Financeiros, de modo a criar uma definição específica para o crime de pirâmide financeira. A pena para esse crime seria de 6 a 10 anos de reclusão e multa. Se o crime envolver ativos virtuais, como criptomoedas, a pena passaria a ser de 8 a 12 anos, além da multa. Outras propostas buscam regulamentar a atuação de influenciadores digitais na publicidade de criptoativos e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), incluindo suas obrigações tributárias no Brasil.

Quais são os próximos passos?

A CPI pretende encaminhar para o MPF todas as informações coletadas em depoimentos e documentos ao longo de quase cinco meses de investigação. Dessa forma, o colegiado espera garantir o ressarcimento às vítimas das fraudes. Além disso, sugere-se que o MPF considere pedir o sequestro de bens dos indiciados na investigação parlamentar. Assim, a CPI recomenda a continuidade de investigações em relação a outras empresas e indivíduos suspeitos de conduzirem atividades ilícitas.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba