Reparação

REPARAÇÃO: empresa destinará R$ 10 mil a hospital por causa de show na pandemia, decide MPPB

Os insumos deverão ser adquiridos a preço de mercado e disponibilizados ao hospital no prazo de até 30 dias, com remessa dos comprovantes à Promotoria de Justiça e ao MPF no prazo de até 48 horas.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, nesta terça-feira (4), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Celebrate Eventos Ltda e seu sócio proprietário, que prevê a destinação de R$ 10 mil ao Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga (referência no tratamento da covid-19), a título de reparação, por parte dos compromissários, tanto no aspecto penal como cível e também ao dano moral coletivo causado pelo descumprimento de protocolos sanitários, durante um evento realizado em 2020.

De acordo com o TAC, os R$ 10 mil poderão ser revertidos na compra de máscaras respiradoras PFF2/N95 contra particulados para uso hospitalar, indicadas para a proteção de vias respiratórias dos trabalhadores da área da saúde contra a exposição a agentes biológicos e que possuam certificado de aprovação (CA) e registro no Inmetro.

Os insumos deverão ser adquiridos a preço de mercado e disponibilizados ao hospital no prazo de até 30 dias, com remessa dos comprovantes à Promotoria de Justiça e ao MPF no prazo de até 48 horas.

A empresa também se comprometeu a ceder, no prazo de 10 dias, ao Hospital Clementino Fraga, localizado em João Pessoa, um freezer horizontal, um fogão industrial e uma bancada, em bom estado de conservação, que se encontram instalados e sem uso no empreendimento.

O TAC

O TAC é assinado pela promotora de Justiça, Jovana Tabosa; pelos procuradores da República, José Guilherme Ferraz e Janaina Sousa; pelos responsáveis pela empresa Marcelo Vaz e Pedro Henrique Soares e pelo advogado deles, Thyago Colaço.

O ajustamento de conduta é um desdobramento do procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça da Saúde para apurar o descumprimento, por parte da empresa, dos protocolos sanitários criados para conter a propagação da covid-19 e previstos em decretos da Prefeitura Municipal de João Pessoa e em portarias da Secretaria Municipal de Saúde, com a realização do show do DJ KVSH, no dia 1° de novembro do ano passado.

Os representantes do Ministério Público explicaram que o fato poderia caracterizar infrações a diversos dispositivos legais, implicando em ilegalidades no cumprimento de normas pertinentes à política de enfrentamento da pandemia, contribuindo para o aumento do número de infectados pelo novo coronavírus e, consequentemente, de mortes por covid-19.

Eles também destacaram que é recomendável o encerramento das investigações dessa natureza através de medidas consensuais, desde que o compromissário arque com o valor de indenização por dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade. O TAC também está amparado na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 179/2017.

Fonte: Polêmica Paraíba com informações do MPPB
Créditos: Polêmica Paraíba