direito civil

Dr. Genesis Honorato explica como funciona a guarda de filhos em casos de separação dos pais

O vínculo de um casal pode acabar, mas os cuidados com os filhos continuam conforme decisão da justiça, que considera o melhor interesse da criança ou do adolescente. Daí a importância da guarda que pode ser exclusiva, alternada ou compartilhada, desde que assegure proteção e os direitos dos menores de 18 anos.

Foto: divulgação

O vínculo de um casal pode acabar, mas os cuidados com os filhos continuam conforme decisão da justiça, que considera o melhor interesse da criança ou do adolescente. Daí a importância da guarda que pode ser exclusiva, alternada ou compartilhada, desde que assegure proteção e os direitos dos menores de 18 anos.

“A guarda de filhos é um instituto criado pela lei que tem sua origem na própria autoridade parental dos pais sobre os filhos. Ela decorre do chamado “poder família”, que seria, em síntese, um encadeamento de direitos e de obrigações que os pais possuem sobre os filhos enquanto menores e incapazes”, explica Genesis Honorato é advogado, associado do escritório Marcos Inácio Advogados.

No Brasil, há modelos diferentes de guarda de filhos. No caso de guarda unilateral ou exclusiva: um dos pais detém a guarda e o outro tem direito à visita em fins de semana alternados, além da metade das férias.

Outra modalidade é a guarda alternada, onde os pais revezam em pedidos de guarda exclusiva. Assim, a guarda será exclusiva de um dos pais por um determinado período, sendo que o outro exercerá o direito de visita. Após alternando-se a guarda, o genitor, que antes ficava com a criança exclusivamente, passa apenas a fazer visitas.

E a guarda compartilhada é mais comum, pois permite aos pais participarem ativamente da vida dos filhos. “É uma modalidade que exige extrema maturidade dos genitores, pois farão constantemente o exercício de, apesar das divergências entre si, guiarem o filho no melhor caminho, tomando decisões conjuntamente. A partir da Lei 11.698, de 2008, a guarda compartilhada ou conjunta passou a ser a modalidade preferível em nosso sistema, passando, com a Lei n. 13.058, de 2014, a ser o regime prioritário, salvo manifestação de recusa expressa”, explica o Dr. Genesis Honorato.

Sobre o assunto, o advogado também lembra que a relação dos pais não afeta a relação deles com os seus filhos. Não é porque houve um divórcio complicado, com alegações de culpa, que necessariamente a guarda será dada a um dos pais.

“Em relação ao procedimento do processo de guarda, a gente pode destacar que primeiro é imprescindível a presença do advogado, porque é o profissional habilitado para ir ao Poder Judiciário e fazer os pedidos em nome da parte, seja ele um dos pais, seja dos dois, para a regulamentação dessa guarda”, ressalta.

Genesis Honorato é advogado associado do escritório Marcos Inácio Advogados, especialista em direito civil e processo civil, com atuação no direito de família e das sucessões, bem como no âmbito imobiliário.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba