Orientação

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba os direitos trabalhistas durante os dias de folia

A cidade de João Pessoa recebe este ano milhares de turistas que vieram descansar ou cair na folia das prévias carnavalescas. A festa já começou para muita gente e só termina na Quarta-feira de Cinzas (14), mas o que as pessoas esquecem é que nenhum dia de Carnaval é feriado nacional e nem a Paraíba reconhece como feriado estadual. Quem explica é o advogado Renan Albuquerque, do Escritório Marcos Inácio Advogados:

Foto: Assessoria
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A cidade de João Pessoa recebe este ano milhares de turistas que vieram descansar ou cair na folia das prévias carnavalescas. A festa já começou para muita gente e só termina na Quarta-Feira de Cinzas (14), mas o que as pessoas esquecem é que nenhum dia de Carnaval é feriado nacional e nem a Paraíba reconhece como feriado estadual. Quem explica é o advogado Renan Albuquerque, do Escritório Marcos Inácio Advogados:

“De acordo com a legislação do nosso país, o Carnaval não é um feriado nacional. Isso se torna uma dúvida recorrente todo ano, porque muitos se questionam, em várias cidades, inclusive, que são focos de Carnaval e elas não têm registrado como feriado no local”, explica Dr. Renan Albuquerque,

Nos dias de festas carnavalescas, muitas categorias de trabalhadores decidem por meio de convenções coletivas de não trabalhar nesse período. Já em outros casos, os empregados e empregadores estabelecem um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nos dias de festa sejam compensadas em outros. Mas, é bom lembrar que os acordos devem ser estabelecidos respeitando as Leis trabalhistas.

“O que pode ocorrer, nessa típica situação, é a compensação do empregador com o empregado, que necessita trabalhar com o banco de horas, ou trabalhar de forma compensatória em dias anteriores ou posteriores às festividades, para ter esses dias de folga. Essa concessão depende de cada estado, que define se o Carnaval representa ponto facultativo ou ainda se existe uma Lei que determina o feriado”, explica o advogado.

Renan Albuquerque, da Marcos Inácio Advogados, lembra que é comum os empregadores liberarem seus empregados durante o turno da manhã da Quarta-Feira de Cinzas. “Os patrões costumam aceitar que na Quarta-Feira de Cinzas o trabalhador só retorne ao trabalho no expediente da tarde, mas tudo isso fica critério de ajuste entre o empregador e o empregado”, ressalta.

O advogado orienta os empregadores e empregados a dialogarem sobre o período de Carnaval e estabelecerem uma possível compensação de horas de trabalho, conforme o que determina a legislação.

“O empregador e empregado podem conversar sobre a realidade do Carnaval, que não se trata de um feriado local, se em seu estado não for reconhecido por Lei, para que seja ajustada previamente uma compensação de horas pelos dias do Carnaval, ou até mesmo uma compensação posterior, até mesmo desses dias não trabalhados, e tudo isso sempre é indicado num ajuste prévio”, finaliza.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba