"atingiu a honra"

DANOS MORAIS: Ricardo Coutinho é condenado a pagar indenização por ter atribuindo fato calunioso a Cícero Lucena; entenda 

 

 

Fotos: reprodução

 

O ex-governador Ricardo Coutinho acaba de ser condenado pela Justiça da Paraíba a pagar indenização de R$ 15 mil em danos morais por ter atingindo a honra, atribuindo fato calunioso, ao prefeito Cícero Lucena.

Além da condenação pecuniária determinando que Ricardo Coutinho pague a Cícero Lucena a quantia de R$ 15 mil, a Justiça da Paraíba, sentenciou que o ex-governador, seja obrigado a publicar a íntegra do acórdão que o condenou na imprensa.

“No caso, tenho que o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e aos parâmetros doutrinários e jurisprudenciais, condizendo com o grau da ofensa. Ressalte-se que a reparação destinada à vítima deve garantir-lhe não só a indenização pelos danos morais sofridos, mas também à restauração da sua imagem perante a sociedade, permitindo ao ofendido a reparação total dos prejuízos sofridos. Por essa razão, condeno o Apelado na obrigação de fazer consistente em publicar a
íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação.”, decidiu a Justiça.

ENTENDA O CASO – Em 2008 o na época senador Cícero Lucena ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais contra Ricardo Vieira Coutinho, que na época era prefeito de João Pessoa e candidato a reeleição à Prefeitura da Capital.

Consta dos autos , na petição inicial do autor que Ricardo Coutinho fez veicular no programa eleitoral gratuito nas eleições de prefeito em 2008, de fato sabidamente inverídico e calunioso na veiculada na televisão no
turno da noite, em todas as emissoras de televisão do Estado, no dia 08.09.2008”.

“Promovido que veiculou no programa eleitoral gratuito para Prefeito, no dia 08 de setembro de 2008, transmitido em todas as redes televisivas do Estado da Paraíba, que a Prefeitura de João Pessoa
teria emitido cheques sem fundos durante a gestão do seu antecessor (“só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de dois mil e cinco, tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais”) afirmação esta inverídica. Abalo à honra e imagem do Autor. Provimento do Recurso”, consta dos autos.

Fonte: Blog do Marcelo José
Créditos: Polêmica Paraíba