Ação liminar

COVID-19: Justiça determina reabertura 'imediata' de mercadinho fechado por Procon em JP

Na decisão liminar, o juiz Josivaldo Félix de Oliveira considerou que "o fechamento da empresa impetrante nesse momento de crise econômica aviltará a dignidade de seu proprietário, familiares, e funcionários, que de certo passarão, privações por não terem de onde retirar o sustento".

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (01), a reabertura de um mercadinho que havia sido notificado e fechado pelo Procon Municipal, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. Na decisão liminar, o juiz Josivaldo Félix de Oliveira considerou que “o fechamento da empresa impetrante nesse momento de crise econômica aviltará a dignidade de seu proprietário, familiares, e funcionários, que de certo passarão, privações por não terem de onde retirar o sustento”.

Conforme a ação, o proprietário da empresa afirmou que, durante fiscalização in loco, o Procon “sequer examinou a documentação [do estabelecimento], optando por notificar a empresa, ordenando que o estabelecimento fosse fechado imediatamente”. A fiscalização teria ocorrido após denúncia de vizinhos, que alegaram suposta desobediência ao decreto estadual.

“Pois fazendo-se a subsunção do caso concreto ao dispositivo citado, entendo que os fins sociais a que se dirige o decreto municipal, é satisfazer as exigências do bem comum, permitindo a que os comerciantes, empresas e prestadores que se enquadrem no decreto municipal, possam funcionar normalmente durante o período de exceção, desde que preencham os requisitos legais, e isso a impetrante, conforme a vasta prova pré constituída acostada aos autos, atende”, escreveu o magistrado.

“Mas não é só, o fechamento da empresa impetrante nesse momento de crise econômica, financeira e na saúde, e por que não dizer no emprego das pessoas, aviltará a dignidade de seu proprietário, familiares, e funcionários, que de certo passarão, privações por não terem de onde retirar o sustento, colocando em risco às suas saúdes e até mesmo as vidas, que é o bem supremo inerente aos humanos, e portanto, protegido na Carta de Cidadã de Ulisses Guimarães em seu artigo”, acrescentou.

O magistrado determinou a reabertura do mercadinho de forma imediata.

*A reportagem será atualizada assim que o Procon Municipal se posicionar sobre a decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba