Justiça

Corretores de imóveis da Paraíba repudiam decreto de Bolsonaro contra o mercado imobiliário

Organização que representa todos os corretores de imóveis brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci repudia o Decreto 11.165/2022, do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União hoje à tarde. No Decreto, Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer aventureiro. “A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O Decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.

Organização que representa todos os corretores de imóveis brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci repudia o Decreto 11.165/2022, do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

No Decreto, Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer aventureiro. “A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O Decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.

O Brasil conta com 600 mil corretores de imóveis. “Uma profissão só é regulamenta quando o exercício dela impacta na vida, na saúde, no patrimônio, na segurança e na liberdade do cidadão. É o caso da profissão de corretor de imóveis”, acrescenta Teodoro.  Ao desregulamentar a profissão, como fez no Decreto 11. 165/2022, o presidente Bolsonaro retira da população uma proteção vigente há 60 anos.

O QUE DIZ O DECRETO

O decreto de Bolsonaro tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer: “Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:

– Publicidade ou marketing imobiliário;

– Atendimento ao público;

– Indicação de imóveis para intermediação;

– Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou para locação”.

A consultoria jurídica do Cofeci avalia que o decreto presidencial é ilegal. “Não pode o Decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”, informa o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.

Nota de Repúdio

“NÓS, CORRETORES DE IMÓVEIS, REPUDIAMOS O DECRETO PRESIDENCIAL 11.165/2022, E PLEITEAMOS JUNTO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUA IMEDIATA REVOGAÇÃO. O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO PODE AFETAR A SEGURANÇA JURÍDICA E FINANCEIRA DO MERCADO IMOBILIARIO, FRAGILIZAR A SEGURANÇA DAS FAMÍLIAS E DOS CIDADÃOS QUE ALMEJAM A CASA PRÓPRIA, NEM FAVORECER INTERESSE DE GRUPOS EM DETRIMENTO DE UM IMPORTANTE SEGMENTO, QUE É O SETOR IMOBILIÁRIO. O SISTEMA COFECI-CRECI IRÁ ATUAR PARA RESTABELECER A PROTEÇÃO À SOCIEDADE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS”.

Fonte: Creci – PB
Créditos: Polêmica Paraíba