Renegociação

Concilia Conde: Refis 2023.2 da Prefeitura de Conde concede descontos de até 100% em juros e multas do IPTU e 30% de desconto no ITBI

A Prefeitura de Conde está com uma nova etapa do “Concilia Conde”, em andamento. O Novo Refis 2023.2 lançado pela gestão, tem como principal objetivo, facilitar o pagamento de débitos tributários em atraso do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e também o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Conde está com uma nova etapa do “Concilia Conde”, em andamento. O Novo Refis 2023.2 lançado pela gestão, tem como principal objetivo, facilitar o pagamento de débitos tributários em atraso do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana (IPTU) e também o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

“No início do ano, realizamos uma campanha do REFIS com grande procura e para esta nova edição, resolvemos inserir também o ITBI, dando a oportunidade para aqueles contribuintes que estão com esse débito em aberto para poder fazer a regularização de seu imóvel”, disse a Secretária de Administração e Fazenda, Patricia Sales.

Para esta nova edição do Concilia Conde: Refis 2023.2, o contribuinte terá até o dia 30 de dezembro para renegociar seus débitos com as seguintes facilidades:

– 30% de Desconto na Cota Única do ITBI até o dia 30 de Dezembro;
– 100% de Desconto nos juros e multas do IPTU para pagamento à vista;
– 70% de Desconto no IPTU em pagamentos parcelados em até 12 vezes;
– 60% de Desconto no IPTU em pagamentos parcelados entre 13 e 24 vezes;
– 50% de Desconto no IPTU em pagamentos parcelados entre 25 e 36 vezes;
– 40% de Desconto no IPTU em pagamentos parcelados entre 37 e 48 vezes.

É possível fazer a adesão mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Prefeitura Municipal de Conde, devidamente assinado pelo interessado e acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia do cartão do CNPJ e do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, em se tratando de pessoa jurídica;
– Cópia do documento de identidade do requerente, ou do representante legal que assinar o pedido, no caso de pessoa jurídica;
– Termo de desistência de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo.

No entanto, o contribuinte que optar pelo programa de parcelamento deverá ficar atento ao pagamento mensal, o atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 3 (três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios, bem como na sua imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da execução fiscal, quando houver.

Para aderir ao REFIS ou obter maiores informações, o contribuinte deve dirigir-se ao departamento de Tributação localizado na sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, no e-mail tributos@conde.pb.gov.br ou através do Telefone/WhatsApp (83) 9.9128-4112.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba