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Concilia Conde: Prefeitura prorroga o Refis-2023 com descontos até o dia 31 de março

A Prefeitura de Conde prorrogou o programa de Recuperação Fiscal REFIS-2023 (Concilia Conde), até o dia 31 de março. O objetivo do REFIS é facilitar o pagamento de débitos tributários municipais em atraso. O programa vale para os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O prazo de encerramento seria no último dia 02 de março (quinta-feira).

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Conde prorrogou o programa de Recuperação Fiscal REFIS-2023 (Concilia Conde), até o dia 31 de março. O objetivo do REFIS é facilitar o pagamento de débitos tributários municipais em atraso. O programa vale para os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O prazo de encerramento seria no último dia 02 de março (quinta-feira).

O REFIS-2023 apresenta facilidades para que os munícipes possam regularizar dívidas junto a Administração, entre elas:

• Redução de até 100% dos juros e multas de mora para pagamentos à vista;

• Redução de 80% de multas por infração, também para pagamento à vista;

• Parcelamento do débito em até 48 (quarenta e oito) vezes, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme critérios estabelecidos na Lei 1168/2022;

• 70% de desconto em pagamentos parcelados em até 12 vezes;

• 60% de desconto em parcelamentos entre 13 e 24 vezes;

• 50% de desconto se o débito for parcelado de 25 a 36 vezes;

• 40% de desconto caso o contribuinte deseje dividir a dívida de 37 a 48 vezes.

É possível fazer a adesão mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Prefeitura Municipal de Conde, devidamente assinado pelo interessado e acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia do cartão do CNPJ e do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, em se tratando de pessoa jurídica;

– Cópia do documento de identidade do requerente, ou do representante legal que assinar o pedido, no caso de pessoa jurídica;

– Termo de desistência de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos; desistência das ações e dos embargos à execução fiscal e renúncia do direito, sobre os débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo.

No entanto, o contribuinte que optar pelo programa de parcelamento deverá ficar atento ao pagamento mensal, o atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 3 (três) meses implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a perda de todos os benefícios, bem como na sua imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da execução fiscal, quando houver.

Para aderir ao REFIS ou obter maiores informações, o contribuinte deve dirigir-se ao departamento de Tributação localizado na sede da Prefeitura.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba