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COMPRA DE VOTOS É CRIME: saiba os canais para fazer denúncias ao TRE

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  O crime também pode ser punido com inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei de Inelegibilidades. 

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  O crime também pode ser punido com inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei de Inelegibilidades.

Segundo o artigo 41-A da Lei das Eleições, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa, cassação do registro ou do diploma.

Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba disponibiliza alguns canais para a população realizar denúncias sobre compra de votos. Uma das formas de levar as irregularidades ao conhecimento da Justiça Eleitoral é através da Ouvidoria do TRE.  Também está disponível o aplicativo Pardal.

A ouvidoria

Criada no dia 20 de julho de 2010, a Ouvidoria Regional Eleitoral foi por meio da Resolução TRE-PB nº 08/2010, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, que ensejou a criação do órgão de controle externo do Poder Judiciário, sendo gerida por um Juiz Ouvidor.

Suas atribuições básicas são: acolher as reclamações, sugestões, críticas e elogios dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral, garantindo-lhes: discrição e fidedignidade das demandas recebidas; com vistas aos devidos esclarecimentos e correções e buscar soluções que otimizem a atuação do TRE-PB. Outras formas de contato: pelo email ouvidoria@tre-pb.jus.br, pelos telefones (83) 3512-1381, 3512-1450 e 3512-1451 ou pessoalmente no endereço Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro – João Pessoa – PB, 58020-911, no horário de 12 às 19 horas (segunda a quinta-feira) e 07 às 13 horas (sexta-feira).

Pardal

O sistema ‘Pardal – Denúncias Eleitorais’ permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral no combate a crimes eleitorais.

Acesse o PARDAL-WEB para fazer uma denúncia.

Sua denúncia também pode ser feita através do aplicativo, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store  (IOS).

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba