Justiça Eleitoral

'CARÁTER PEDAGÓGICO': ofensas a honra de candidatos e eleitores serão punidas, diz juíza eleitoral de João Pessoa

A Justiça Eleitoral na Paraíba está preparada para continuar punindo propagandas eleitorais irregularidades nas eleições deste ano, sobretudo na internet. Inúmeras decisões foram deferidas, recentemente, com o objetivo de retirar propagandas de cunho negativo ou com ofensas contra candidatos.

A Justiça Eleitoral na Paraíba está preparada para continuar fiscalizando propagandas eleitorais irregularidades nas eleições deste ano, sobretudo na internet. Inúmeras decisões foram deferidas, recentemente, com o objetivo de retirar propagandas de cunho negativo ou com ofensas contra candidatos.

Parte dessas decisões foram proferidas pela juíza da Primeira Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina, que em entrevista ao Arapuan Verdade, da rádio Arapaun FM, explicou que a atuação da Justiça tem caráter, também, pedagógico. De acordo com ela, as decisões recentes que excluíram propagandas na internet têm respaldo legal e visam manter o equilíbrio do pleito.

“O que se pode nesse processo de propaganda eleitoral? Ele pode divulgar a intenção dele de voto, dizer qual a preferência dele, o que jamais se pode entrar é na seara de ofensas a quem quer que seja, a candidatos à prefeitura, a vereadores, o que não se pode, e a própria Constituição estabelece é que não se pode entrar na discussão da honra das pessoas”, disse.

A juíza reforçou que as decisões tomadas no âmbito da 1ª Zona Eleitoral têm caráter pedagógico. “O que se quer ouvir são propostas,  objetivos de como os candidatos querem conduzir suas gestões, e não essas ofensas, que todo cidadão já sabe que no processo eleitoral não é permitido”, explicou.

Os autores das propagandas irregulares são punidos de acordo com o que está previsto na lei eleitoral, e também investigados na esfera penal. “As punições vão desde a exclusão imediata do conteúdo, qualquer que seja o aplicativo, Whatsapp, Instagram, Facebook ou qualquer meio. A depender do caso, poderá ser aplicada multa, também prevista nas normas, e isso sem prejuízo da esfera penal por crimes de injúria, calúnia e crimes a honra”, destacou.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba