Festa do Padroeiro

Buba Germano promete recorrer de condenação e classifica decisão do TJ como 'injusta'; leia nota

O deputado Buba Germano classificou como 'injusta' a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função e perda do cargo. Por meio de nota, ele afirmou que vai recorrer da decisão. 

O deputado Buba Germano classificou como ‘injusta’ a decisão imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que o condenou uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função e perda do cargo. Por meio de nota, ele afirmou que vai recorrer da decisão.

O deputado foi condenado por supostamente ter praticado irregularidades durante a execução da Festa do Padroeiro de São Sebastião, em Picuí, com a prática de desvios de recursos públicos.

“Em relação à injusta condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, vem a público dizer que a recebe com serenidade. Por sua defesa técnica, manejará os recursos cabíveis, pois sabe que é inocente e que as provas dos autos são todas a seu favor”, diz em nota.

Leia a nota na íntegra

Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia. Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de 01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil, estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.

O auxílio dado à paróquia de Picuí para realização da secular festa de São Sebastião é uma antiga tradição e que atrai devotos de várias regiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Os depoimentos do padre Anchieta, da secretária paroquial e de tantas outras pessoas honradas, além do fato do cheque ter sido depositado na conta da Diocese, revelam os cuidado e zelo que sempre tive com o dinheiro público.

Por outro lado, o denunciante Olivânio Remígio, no dia 08/11/2005, durante audiência da Queixa Crime nº 027.2005.000.934-2, não apenas se retratou das calúnias perante o Juiz da Comarca de Picuí, mas o fez também da Tribuna da Câmara quando se manifestou nos seguintes termos:
“Comprometendo-se o Sr. Olivânio Dantas Remígio a apresentar as explicações de público, ou seja, no recinto da Câmara Municipal, na próxima sessão ordinária daquela edilidade municipal, onde haverá de expor que não afirmou e nem tão pouco tem elementos para dizer que houve desvio de dinheiro público, e que apenas solicitou informações por parte da Prefeitura municipal sobre a destinação dos recursos gastos na festa de Padroeiro e que apenas foi mal interpretado.”

Há de se esclarecer que o nosso mandado continua incansavelmente a serviço da população, a decisão proferida no dia de ontem 02/12/2020, ainda deverá ser publicada, cabendo recurso no âmbito do próprio TJPB, como nas instâncias superiores.

Acredito que a Justiça haverá de reparar esse grave equívoco. Confiante na justiça divina e na consciência de minha conduta sempre proba e voltado ao bem público, seguimos na missão que nós foi confiada pelo povo de Picuí e da Paraíba.

Finalizo a presente nota com agradecimento aos inúmeros votos de solidariedade dos amigos, familiares, e da classe jurídica que demonstrou irresignação com a desproporcionalidade arrazoada com que o caso foi tratado.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba