Coronavírus

BARREIRA SANITÁRIA: Justiça autoriza Prefeitura de Conde a proibir entrada de turistas na cidade

A decisão é do Desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau.

A Justiça acolheu uma ação impetrada pela Prefeitura de Conde contra uma liminar concedida na sexta-feira (17) que proibia a gestão municipal de construir barreiras sanitárias e impedir a entrada de pessoas que não moram na cidade, com intuito de coibir a proliferação do novo coronavírus. A decisão é do Desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau.

A liminar concedida derruba a decisão anterior, proferida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, que atendia a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o MP, a medida de Conde acarreta distinção entre brasileiros e desrespeit a regra da lei federal que estabelece que a barreira sanitária só é possível para orientação e detecção daqueles que estejam com sintomas de doneças.

O desembargador destacou, porém, que o município de Conde é nacionalmente conhecido no meio turístico, o bem estar da população deve ser priorizada. “As belas praias e belezas naturais localizadas em seu território são sistematicamente exploradas pelo Poder Público, que reconhece o turismo como a principal fonte de emprego e renda da população local. As medidas disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 238/2020 ferem de morte, ao menos momentaneamente, o exercício da principal atividade econômica dos munícipes. Se, a despeito dessas circunstâncias, o agravante lança mão de postular em juízo pela manutenção da vigência da legislação restritiva, entendo que, para este, o bem-estar da população local (coletividade) é prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo”, finaliza.

Leia decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba