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Após recomendação do MP, Patos permite apresentação de teste Swab para acesso a estabelecimentos

O novo decreto municipal ainda estabelece a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, mas com algumas exceções.

O município de Patos resolveu atender em parte uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e emitiu novo decreto amenizando as restrições presentes no decreto anterior, que estabelecia o passaporte da vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado.

O novo decreto municipal ainda estabelece a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, mas com algumas exceções.

O texto também aponta que, serve como comprovante, um atestado ou declaração, com informação expressa da incompatibilidade da condição que impossibilita a vacinação – expedida por profissional da medicina devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) -, para pessoas que por alguma razão médica não possam tomar os imunizantes.

Já as pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde podem acessar mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.

Teste Swab

Segundo o MP, o novo decreto também permite a apresentação de teste SWAB Antígeno Covid-19, com prazo máximo de 48h, como comprovante para acessar ambientes públicos e privados.

Além disso, o decreto estabeleceu exceções, não sendo exigido apresentar comprovante de vacinação para acessar estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e emergência; farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias; padarias e panificadoras; açougues, peixarias e hortifrutis; e foodtrucks.

As recomendações

Com isso, o promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar decidiu pelo arquivamento da notícia de fato que resultou na recomendação.  A recomendação era para que o município não emitisse decreto ou ato administrativo municipal que promovesse a restrição geral e irrestrita de acesso e circulação de pessoas e bens essenciais nos limites dos respectivos municípios e, caso assim já efetivado, que promovesse sua imediata revogação ou mitigação.

De acordo com o promotor de Justiça, embora não revogada, por completa, a norma anterior, o poder público de Patos, ao deliberar sobre a recomendação, no limite da discricionariedade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na conjuntura, decidiu apenas mitigar os termos do Decreto n.º 70/2021, o que, sob a ótica do promotor, não destoa do arcabouço jurídico ora vigente sobre a temática.

“Com efeito, o entendimento majoritário reinante quanto à colisão dos direitos constitucionais em apreço confere primazia à salvaguarda da saúde, posto que associado à tutela basilar da vida. Nesse contexto, as liberdades individuais, seja de locomoção seja do uso do próprio corpo (inclusive quanto à vacinação), a despeito de não poderem ser suprimidas por absoluto, podem sofrer limitações, mormente quando existente motivação de caráter sanitário”, destaca o promotor no despacho.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba