Medidas cautelares

PORNOGRAFIA INFANTIL: MPF denuncia homem com 31 mil arquivos envolvendo crianças

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira (19), um homem residente em João Pessoa, por crime de pornografia infantil. De acordo com as investigações, o acusado transmitiu e distribuiu, de forma continuada, na internet, fotos e vídeos com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, por meio do programa de compartilhamento de arquivos virtuais Emule. Ele armazenava cerca de 31 mil arquivos pornográficos envolvendo crianças. 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira (19), um homem residente em João Pessoa, por crime de pornografia infantil. De acordo com as investigações, o acusado transmitiu e distribuiu, de forma continuada, na internet, fotos e vídeos com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, por meio do programa de compartilhamento de arquivos virtuais Emule. Ele armazenava cerca de 31 mil arquivos pornográficos envolvendo crianças.

Conforme a denúncia, ele teria praticado as condutas ilícitas de forma dolosa pelo menos de 2 de março de 2010 a 12 de março de 2019. Em fevereiro deste ano, o denunciado foi flagrado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça Federal. Ele foi preso, mas atualmente está em liberdade.

Para o MPF, o acusado cometeu crimes previstos nos artigos 241-B e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao adquirir, possuir ou armazenar, disponibilizar, transmitir e distribuir arquivos de pornografia envolvendo criança ou adolescente. O Ministério Público Federal pede a condenação do acusado na forma dos artigos 69 (concurso material) e 71 (continuidade delitiva) do Código Penal. Caso seja condenado, o denunciado pode pegar pena de 8 a 20 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

O MPF requer ainda, com fundamento no artigo 319, I e VI, do Código de Processo Penal e considerando as circunstâncias e natureza do crime, que sejam impostas ao denunciado medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades profissionais; e proibição/suspensão de exercício de atividade profissional que lide diretamente com crianças e adolescentes.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba