Decisão

CHACINA DA ESPANHA: Justiça revoga absolvição e reabre processo contra Marvin Henriques

A Justiça da Paraíba reabriu o processo contra Marvin Henriques Correia, acusado de participação na chacina de Pioz, em 2016. Ele havia sido absolvido em 2021.

Foto: Internet

A Justiça da Paraíba reabriu o processo contra Marvin Henriques Correia, acusado de participação na chacina de Pioz, em 2016. Ele havia sido absolvido em 2021.

Marvin é amigo de François Patrick Nogueira Gouveia, assassino dos tios, Marcos Campos e Janaína Américo, e dos primos, uma menina de quatro anos e um menino de 1 ano. O inquérito do caso provou que Patrick conversou com Marvin pelo WhatsApp enquanto cometia os crimes. Mensagens divulgadas pela polícia na época mostravam que Marvin reagiu com frieza aos atos violentos, manifestou interesse na forma como Patrick tinha agido e deu ‘dicas’ ao amigo.

Em um dos trechos da conversa, ele disse: “Cuidado para não desmaiar de fome e não conseguir finalizar a vítima”, em referência a Marcos, o último a ser morto por Patrick. Em outro ponto da conversa, quando Patrick contava detalhes de como matou e esquartejou a tia e os primos, Marvin comentou: “Queria imaginar a cena. Você chegando para matar”, seguido de uma risada.

Marvin Henriques também alertou Patrick sobre a possibilidade de haver câmeras de segurança nas imediações da casa onde o crime aconteceu. Para a polícia, Marvin havia sido cúmplice da chacina. Ele chegou a ser preso em outubro de 2016 e foi solto cerca de um mês depois, sob medidas cautelares. Em junho de 2019, uma nova decisão judicial determinou que Marvin voltasse à prisão, o que só foi revogado em maio de 2020, quando o investigado recebeu a liberdade condicional.

No julgamento do processo, cinco anos depois da chacina, a Justiça entendeu que Marvin de fato instigou o crime, mas não poderia ser condenado porque essa conduta não está tipificada no Código Penal Brasileiro. Com a absolvição, todas as medidas cautelares existentes contra Marvin foram revogadas.

“Em que pese a conduta do indigitado ter sido abjeta, repugnante, amoral, sórdida, fria, vil, dentre outros adjetivos negativos, ela não pode ser considerada criminosa, simplesmente, porque não foi descrita na lei penal como tal. Percebe-se que há um vácuo legal, o qual não pode ser suprido pelo Poder Judiciário. É importante destacar que a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico”, disse a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho.

No entanto, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o desembargador João Benedito da Silva decidiu reabrir o processo contra Marvin. O magistrado defendeu que Marvin encorajou Patrick a cometer os crimes. A Câmara Criminal acatou o entendimento por unanimidade e a revogou a absolvição de Marvin Henriques.

Sheyner Asfóra, advogado do acusado, sustentou que Marvin Henriques não tem responsabilidade penal com os homicídios praticados na Espanha. Para a defesa, a conduta do acusado é “atípica” e não pode repercutir judicialmente.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba