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SEM BRINDE: Juízes determinam que vai ter Lei Seca no sertão apesar de portaria

 

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Os juízes da 35ª e da 63ª zonas eleitorais, com sede em Sousa, no Sertão, Renan do Valle Melo Marques e Anderley Ferreira Marques, assinaram portaria conjunta na qual proíbem a venda e o consumo de álcool nos municípios abrangidos pelas duas comarcas entre 0h01 e 18h deste domingo (2), dia das eleições. Além de Sousa, a decisão serve para as cidades de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa e Vieirópolis. A medida foi publicada neste sábado (1°) e segue no sentido contrário à liminar concedida nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O argumento utilizado e aceito pelo magistrado foi o de que a portaria da 069/2016, editada pela Seds, é inconstitucional.

As cidades polarizadas pela 35ª e a 63ª zonas eleitorais também contarão com a presença de tropas federais. Para justificar a decisão, os juízes lembraram o histórico de atos de violência praticados durante os dias de votação e os recentes registros policiais de atos de violência contra pessoas e ao patrimônio, ocorridos durante o período de propaganda eleitoral. Além disso, os magistrados relataram a insuficiência do contingente da Polícia Militar na região e as limitações impostas à atuação das tropas federais para justificar a decisão. A portaria com a determinação foi encaminhada para a Polícia Civil e o 14º Batalhão da Polícia Militar com o pedido de providências. Os magistrados também aprovaram recentemente um toque de recolher, para impedir a compra de votos nas cidades.

Abrasel

A liminar do TJ que atendeu à cautelar impetrada pela Abrasel foi fundamentada no Artigo 5°, alínea II, da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Como não há legislação que dê suporte à decretação da Lei Seca, a medida foi considerada ilegal, em análise preliminar do magistrado. “Ante o exposto, defiro a medida liminar no sentido de autorizar à parte impetrante (Abrasel), o direito de comercializar a venda de bebidas alcoólicas nos dias 2 e 30 de outubro do corrente ano, caso haja segundo turno”, diz a decisão do magistrado.

A portaria da Seds havia sido editada pelo secretário de Segurança, Cláudio Lima, nesta quinta-feira (29). As ressalvas previstas no documento diziam respeito apenas às orientações diferenciadas expedidas pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas jurisdições. De acordo com a portaria, o objetivo da medida é manter a ordem pública e a segurança em todo o território paraibano, resguardar a ordem pública, a democracia e garantir o exercício do voto, para que, segundo a medida, o pleito transcorra em perfeita harmonia e paz social.

http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2016/10/01/apesar-de-liminar-do-tj-juizes-decretam-lei-seca-em-cidades-do-sertao/

 

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior