A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA BERLINDA - A prisão do jornalista e blogueiro, Paulo Cezar, descortinou um submundo do judiciário - Por Romeu Tuma Jr.

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ROMEU TUMA JR

O Direito Penal tutela a honra objetiva e subjetiva das pessoas. Em termos simples, a imagem que a sociedade faz da pessoa e a imagem que a pessoa tem de si mesma são valores que a legislação pátria se propôs a defender. A honra e a imagem são objeto de proteção constitucional e a ofensa a esses valores constitui crime, apenado nos delitos de calúnia, difamação e injúria.

Os crimes contra a honra são delitos de menor potencial ofensivo e, portanto, as sanções impostas na condenação são diversas da prisão. São os populares “crimes de cesta básica”, a que se impõe medidas capazes de reparar o dano diversas do cárcere. Ao menos em tese.

A prisão do jornalista e blogueiro, Paulo Cezar de Andrade Prado, descortinou uma espécie de “submundo” político e judiciário que, extraoficialmente, trabalha numa espécie de oligarquia de poderes, com objetivo de perpetuar um autoritarismo pontual para o qual a remuneração pelo feito não se trata apenas de moeda corrente, mas sim, algo mais poderoso, que é a troca de favores,  comprometendo a liberdade de imprensa, fundamental à irrigação dos direitos democráticos.

 

O jornalista, que investiga o submundo do esporte e da política e tem como marca registrada a ironia que provoca o leitor a pensar e a tirar conclusões sobre os assuntos abordados, foi preso por emitir opinião face a competência do advogado Catta Preta, amigo de pessoas influentes, seja na política, no judiciário e até na própria imprensa. Fato considerado como criminoso pelo advogado e um pequeno grupo de desembargadores e magistrados.

 

É claro que não se propõe a qualquer cidadão, que se sinta atingido em sua honra, deixar de procurar seus direitos jurídicos. Pelo contrário, é dever a busca ao esclarecimento e, se confirmado o suposto crime contra a honra, a punição legal, dentro da esfera civil ou penal.

 

No caso do jornalista, há uma estranha e grave exceção. Paulinho foi julgado e condenado na esfera criminal e cumpre pena privativa de liberdade desde o dia 6 de julho. Após mais de 45 dias de cárcere privado num Distrito Policial da Capital Paulista, Paulinho, que já estava apto a progredir para o regime aberto, foi sumariamente transferido ao Presídio de Tremembé, no interior  de São Paulo, onde já está há mais de 10 dias “vingado” pela justiça.

 

Daí, rasgou-se a Constituição, o Código Penal, e a cartilha dos Direitos Humanos e perigosamente se instalou um “laboratório de ensaio”, inédito, que se for bem sucedido, poderemos ter repetições desse “Estado de Exceção” capitaneada por um submundo de colarinhos e togas.

 

Paulinho foi condenado à prisão por crime contra a honra por se tratar de réu reincidente. A pena deveria iniciar-se em regime semiaberto, o que já seria muito grave, mas desde o primeiro dia foi cumprida em regime fechado. O Código Penal Brasileiro impõe o regime fechado aos crimes cuja pena seja superior a oito anos. O jornalista foi condenado a 05 meses e 10 dias. Não é necessário ser jurista para verificar que algo está errado.

 

Poderíamos supor que Paulinho está abandonado, à mercê da Assistência Judiciária ou padece de assistência de advogado. Contudo, não é esse o cenário. Paulinho está assistido por uma banca de advogados que parece não perder o fôlego. Diversos habeas corpus foram impetrados, inclusive na mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal, onde dormita sonolento, apesar dos inflamados discursos nas seções com transmissão ao vivo, contra a superlotação carcerária a justificar até descriminalização de importantes tipos penais.

 

Aos olhos da sociedade, os advogados não conseguiram “tirar da cadeia” um condenado por um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, não há erro na atuação dos advogados, mas sim, na ausência do Estado de Direito, que por questões inexplicáveis, fecha suas portas ao bom direito e à legalidade. Além de não abrir o cadeado do xadrez, impede o acesso a uma Justiça justa.

 

Enquanto isso,  Paulinho segue preso e recluso numa penitenciária, em regime mais rigoroso do que ao que foi condenado. Não se pode dizer que houve apenas erro judiciário ou morosidade da Justiça. Parece perseguição ou injustiça. É como se o Poder Judiciário usasse suas armas para fazer vingança. Trata-se de preso político.

 

A situação contraria o que recomenda ONU, OEA, CPJ (Comitê para Proteção dos Jornalistas). As entidades mundiais condenam o uso de processos criminais para silenciar jornalistas e apontam que penas, como prisão, buscam exclusivamente a paralisia à liberdade de expressão.

 

Se continuar dessa maneira, opinar sobre qualquer assunto parece  algo que será permitido às elites com poder de influência, pois as classes médias e baixas terão que se submeter à censura informal de suas palavras, e pior, serão impedidas de receber informação, pois a liberdade de expressão e de imprensa estão verdadeiramente ameaçadas. Quem será a próxima vítima capaz de mobilizar a opinião pública?

 

Romeu Tuma Jr, advogado e escritor, é autor do best-seller “Assassinato de Reputações – Um crime de Estado” e fundador da Romeu Tuma Sociedade de Advogados.

Do diário do Poder.