
Paraíba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu decisão liminar que assegura a permanência do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Conde, na Paraíba, até o julgamento definitivo do processo em tramitação no órgão. A medida atende a um pedido da Prefeitura de Conde e visa garantir a continuidade do serviço essencial à população, evitando prejuízos administrativos e sociais.
A decisão, proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001312-98.2024.2.00.0000, foi tomada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira. O processo tem como parte requerente Cláudia Cristina Lima Marques, representada por advogados, contra ato do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinava a instalação do Ofício Único da Comarca de Conde e a transferência do acervo da serventia para o Cartório da Comarca de Alhandra.
Decisão do CNJ garante permanência do cartório em Conde
Segundo o CNJ, a anulação da instalação do Ofício Único de Conde pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJPB) antecipou-se ao mérito da controvérsia ainda em análise, o que poderia comprometer a segurança jurídica e a prestação dos serviços cartorários. Para a conselheira relatora, havia risco iminente de prejuízos tanto para os delegatários envolvidos quanto para os cidadãos, caso o acervo fosse transferido de forma precipitada para Alhandra.
Na decisão, o CNJ destacou a necessidade de preservar a estabilidade do serviço até que o plenário do Conselho analise o mérito da questão. “É preciso evitar sucessivas alterações na prestação dos serviços notariais e de registro, que poderiam causar transtornos irreversíveis à população”, registrou a relatora.
Com isso, o Cartório de Registro de Imóveis seguirá funcionando em Conde até a conclusão do julgamento. A decisão liminar não antecipa o mérito do processo, mas tem caráter cautelar para assegurar a efetividade da análise final pelo CNJ.