Decisão

CNJ garante permanência do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Conde até julgamento final

CNJ garante permanência do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Conde até julgamento final

Paraíba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu decisão liminar que assegura a permanência do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Conde, na Paraíba, até o julgamento definitivo do processo em tramitação no órgão. A medida atende a um pedido da Prefeitura de Conde e visa garantir a continuidade do serviço essencial à população, evitando prejuízos administrativos e sociais.

A decisão, proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001312-98.2024.2.00.0000, foi tomada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira. O processo tem como parte requerente Cláudia Cristina Lima Marques, representada por advogados, contra ato do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinava a instalação do Ofício Único da Comarca de Conde e a transferência do acervo da serventia para o Cartório da Comarca de Alhandra.

Decisão do CNJ garante permanência do cartório em Conde

Segundo o CNJ, a anulação da instalação do Ofício Único de Conde pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJPB) antecipou-se ao mérito da controvérsia ainda em análise, o que poderia comprometer a segurança jurídica e a prestação dos serviços cartorários. Para a conselheira relatora, havia risco iminente de prejuízos tanto para os delegatários envolvidos quanto para os cidadãos, caso o acervo fosse transferido de forma precipitada para Alhandra.

Na decisão, o CNJ destacou a necessidade de preservar a estabilidade do serviço até que o plenário do Conselho analise o mérito da questão. “É preciso evitar sucessivas alterações na prestação dos serviços notariais e de registro, que poderiam causar transtornos irreversíveis à população”, registrou a relatora.

Com isso, o Cartório de Registro de Imóveis seguirá funcionando em Conde até a conclusão do julgamento. A decisão liminar não antecipa o mérito do processo, mas tem caráter cautelar para assegurar a efetividade da análise final pelo CNJ.