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Escolas privadas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência em João Pessoa

Neste período de matrículas escolares para o próximo ano letivo os pais de alunos precisam estar mais atentos aos seus direitos. Em João Pessoa, o vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL) destaca a importância da Lei Municipal 13.243/2016, de sua autoria, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada da Capital, garantindo também a instalação de cadeira escolar adaptada.

Neste período de matrículas escolares para o próximo ano letivo os pais de alunos precisam estar mais atentos aos seus direitos. Em João Pessoa, o vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL) destaca a importância da Lei Municipal 13.243/2016, de sua autoria, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada da Capital, garantindo também a instalação de cadeira escolar adaptada.

Segundo a norma, nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular um aluno em razão de sua deficiência. A Lei 13.243/2016 prevê ainda a proibição de qualquer cobrança de valor adicional do aluno com deficiência. Além disso, determina que todas as espécies de estabelecimentos de ensino privado manterão a quantidade necessária de cadeiras escolares para os estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada um.

“Disponibilizar cadeiras escolares adaptadas e adequadas à deficiência em todos os tipos de estabelecimentos de ensino da rede privada, tais como: escolas, cursinhos, faculdades, universidades, etc., nada mais é do que cumprir preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que busca implementar um sistema educacional inclusivo e, principalmente, isonômico, na medida em que esta ação vai individualizar a necessidade de cada pessoa, favorecer o seu acesso ao ensino, sua permanência e sua participação na aprendizagem com condições dignas”, explicou Marmuthe.

A Lei Municipal 13.243/2016 busca garantir a inclusão dos alunos com deficiência e combater qualquer tipo de preconceito contra eles. Inclusive, os pais que tiverem negada a matrícula do filho têm direito de receber um documento por escrito do estabelecimento de ensino, com a indicação do motivo da recusa. E os estabelecimentos que não adquirirem as cadeiras escolares conforme as deficiências dos alunos matriculados, receberão advertência por escrito e poderão ser multados.

“Há mais de 40 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Brasileira de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e se divertir. E com esta Lei Municipal buscamos promover a inclusão social nas escolas e a igualdade de condições para o aprendizado dos estudantes com deficiência, visando um futuro melhor para todos”, concluiu Marmuthe.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba