Falseflag?

Perícia aponta automutilação no caso de jovem que teve suástica marcada no corpo

Também não houve disposição da jovem em prosseguir com o exame de corpo delito na busca de outras possíveis evidências.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) concluiu nesta semana o trabalho de apuração das lesões na jovem de 19 anos que teve o corpo marcado por objeto cortante no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, no dia 8 deste mês. De acordo com o laudo pericial, houve lesões superficiais, contínuas, uniformes e sem profundidade em região do corpo facilmente acessível pela periciada. O laudo sugere que os traços podem ter sido provocados pela vítima. Também é apontado que o ferimento pode ter sido provocado com o consentimento dela, com a colaboração ou até mesmo de forma contrária à vontade da garota, mas sem esboço de reação.

“Conclui-se que a figura produzida poderia ser mais facilmente produzida com o consentimento ou com a colaboração da própria periciada, ou, alternativamente, ao menos, com marcada incapacidade dela em reagir, ainda que involuntariamente, aos estímulos que seriam esperados diante de uma agressão”, aponta o laudo.
A polícia segue investigando o fato para comprovar a autoria, bem como para saber se foi marcada uma suástica ou um símbolo budista na barriga da mulher. A reportagem de GaúchaZH tenta contato com a defesa da jovem.

Em um primeiro momento, o IGP fez uma análise para responder se houve ofensa à integridade corporal da jovem, para saber o tipo de instrumento, se houve asfixia ou uso de substância tóxica, se a vítima ficou incapaz para ocupações habituais ou se teve problemas motores, se houve perigo de vida e se ficou incapaz permanentemente para o trabalho. Depois disso, passou a verificar as marcas no corpo, uma espécie de suástica no lado esquerdo e uma cruz no lado direito da barriga.

Para a polícia, a mulher, que tem o nome mantido em sigilo pelas autoridades até a conclusão do inquérito, disse que havia descido do ônibus e que foi ofendida por três homens pelo fato de estar com adesivos que indicassem sua orientação sexual e sua preferência em quem votar nas eleições. Ela alega que foi segurada por dois deles, enquanto um terceiro fez a marca no corpo. No entanto, afirmou que não se lembrava da cruz e de mais detalhes por ter entrado em pânico.

Conclusões

Os peritos sugeriram uma comparação entre as imagens feitas pelo IGP e as imagens recebidas pela polícia para esclarecer todas as dúvidas. Eles também destacaram que não houve consentimento da jovem em prosseguir com o exame de corpo delito na busca de outras possíveis evidências, principalmente pelo fato de que não havia elementos suficientes que indicassem um embate corporal. Ela não apresentava lesões, como, por exemplo, hematomas ou demais marcas na face, mãos e braços, que são sinais característicos de quem reage a uma agressão. O laudo confirma as lesões, mas aponta que são escoriações superficiais, sem profundidade, uniformes, contínuas e em região do corpo de fácil acesso às mãos da própria vítima e que tiveram ainda um padrão de paralelismo. Os peritos indicam que houve um certo zelo e que os traços, que em um determinado momento são mencionados como “arranhões”, foram feitos de forma cuidadosa, ou seja, não condizentes com o ambiente descrito no depoimento, sugerindo que o agressor teve tempo ou teria muita habilidade. Em uma das partes da conclusão, é mencionado que um agressor, agindo de forma rápida, teria dificuldades para fazer estas marcas paralelas, principalmente porque deixaria lesões mais profundas e menos uniformes em plena rua, além de provável resistência.

“Pode-se concluir que as lesões tenham sido produzidas cautelosamente, de modo a não causarem dano às camadas profundas da derme, provocando alterações que são apenas superficiais. Não seria esperado produzirem-se lesões como estas, com as características das que foram evidenciadas neste exame de corpo de delito, por um agressor que agisse de forma tempestuosa e demasiadamente rápida, como se esperaria que fosse o caso em situações de agressões furtivas e em ambientes adversos”, diz trecho do laudo.

Ao responder as questões iniciais apresentadas pela polícia, o IGP confirma que foi usado um objeto contundente, que pode até ter sido um canivete, e que há sinais compatíveis com lesões autoinfligidas, mas que não há ainda elementos de convicção para confirmar que foram autoprovocadas. A perícia sugere que a própria vítima fez as marcas, que ela consentiu ou colaborou, além da hipótese de terem sido feitas sem a vontade dela, mas mesmo assim sem esboço de reação. Não foi possível confirmar o uso de substâncias tóxicas ou até mesmo asfixia que pudessem neutralizar reações da jovem. O certo é que ela não apresentava outros tipos de marcas que indicassem imobilização.

Investigação 

O laudo de número 155470/2018 foi entregue à 1ª Delegacia de Polícia da Capital, que já analisou oito imagens de câmeras de segurança, cada uma com cerca de duas horas de duração, e que tem uma lista com 20 pessoas para ouvir. São moradores ou trabalhadores da região. Por enquanto, ninguém teria visto as agressões na Rua Baronesa do Gravataí e o fato ainda não foi detectado nas imagens. A jovem já foi chamada para depor novamente, mas alegou ter passado mal e não pode ter comparecido.
O delegado Paulo César Jardim, responsável pelo caso, diz que ainda não definiu um prazo para concluir a investigação e que ainda pretende ouvir a vítima, bem como vai tentar o depoimento da jornalista que divulgou o fato nas redes sociais.

Fonte: Zero hora
Créditos: Zero hora