Nesta quarta-feira

MP-Procon publica nota técnica sobre pandemia e orienta que bancos e lotéricas evitem formação de filas

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) publicou, nesta quarta-feira (1°), uma Nota Técnica sobre a prestação de serviços e a comercialização de produtos durante o período da pandemia da Covid-19. Bancos e lotéricas foram orientados a evitar filas e aglomerações de pessoas. O consumidor deve ficar atento a preços abusivos em supermercados e farmácias, principalmente com o álcool em gel e máscaras de proteção.

Segundo o vice-diretor do órgão, o promotor de Justiça Francisco Bergson, o objetivo é garantir o equilíbrio nas relações de consumo, esclarecer consumidores e fornecedores sobre direitos e deveres e sobre as normas vigentes nesse período, de modo a coibir práticas abusivas e outras violações do Código de Defesa do Consumidor.

A nota versa sobre produtos e serviços prestados por bancos e casas lotéricas; companhias aéreas; supermercados e hipermercados; academias e planos de saúde e sobre reservas em hotéis e pacotes turísticos; serviços essenciais (água, luz, telefone, internet etc), a comercialização de máscaras cirúrgicas e álcool em gel e a prestação de serviços educacionais, tendo em vista os decretos publicados pelo Governo Federal, Governo do Estado e por municípios sobre a situação de calamidade pública em saúde e as medidas que devem ser adotadas para conter a pandemia.

O MP-Procon recomenda que todos os serviços sejam prestados, obedecendo às orientações dos órgãos de saúde internacionais e nacionais, com destaque para a OMS (Organização Mundial da Saúde) e Ministério da Saúde, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e destaca que os descumprimentos devem ser denunciados às autoridades policiais para que sejam adotadas medidas administrativas e legais cabíveis.

“As orientações emanadas pelos órgãos públicos de saúde e as determinações governamentais expedidas devem ser observadas com primazia neste momento, tanto pelos consumidores quanto por fornecedores, mormente no que se refere ao comando de se evitar aglomerações como medida de prevenção ao contágio e disseminação do coronavírus. Em caso de desrespeito às determinações de prevenção fixadas nos decretos, a população deve comunicar as autoridades policiais sobre tais ocorrências, a fim de que as medidas administrativas e legais cabíveis sejam adotadas”, orientou Bergson.

Veja abaixo algumas das orientações feitas a cada serviço:

1. Bancos e Casas Lotéricas: devem evitar filas e aglomerações. Para quem precisa sacar dinheiro, é aconselhável o uso de caixas eletrônicos 24h. Já para atendimento e dúvidas, os consumidores devem utilizar os canais de atendimento virtual ou por telefone. O consumidor que precisar comparecer a bancos ou lotéricas deve se manter a, pelo menos, 1,5 metro de distância de outras pessoas. A Nota Técnica também traz orientações sobre empréstimos bancários.

2. Viagens aéreas: A Nota Técnica do MP-Procon traz informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no dia 20 de março entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Ministério Público para mitigar os impactos gerados pela pandemia da Covid-19 no setor de transporte aéreo de pessoas. Nela, é possível saber como proceder para fazer a remarcação de voos, solicitar cancelamento e reembolso.

3. Reservas em hotéis e pacotes turísticos: A Nota Técnica orienta os consumidores e empresas a como proceder em casos de remarcação e cancelamento de pacotes e reservas, inclusive em plataformas digitais como Airbnb e Booking.

4. Serviços essenciais: Durante este período de pandemia nenhuma unidade consumidora na Paraíba deverá ter seus serviços essenciais cortados, sobretudo os de água e energia. Caso ocorra, os consumidores deverão entrar em contato imediato com as empresas fornecedoras por meio de seus canais de atendimento por telefone (151 – Cagepa e 0800 083 0196 – Energisa) ou online (http://www.cagepa.pb.gov.br/se… -online/ e https://www.energisa.com.br/ ) e solicitar o pronto religamento do fornecimento. Se a tentativa não obtiver êxito, o consumidor pode sempre acionar os órgãos municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor.

5. Máscaras cirúrgicas e álcool em gel: O consumidor que se sentir lesado com o aumento abusivo de preços em virtude do surto do coronavírus poderá reclamar ao Procon mais próximo.

6. Supermercados: A orientação é que o consumidor esteja atendo a práticas abusivas e aumentos injustificados nos preços dos produtos de consumo diário, a exemplo de pão, leite, frutas, carnes, água, entre outros e denunciá-las ao Procon. Também devem verificar se os estabelecimentos estão adotando medidas de higiene e medidas para evitar a aglomeração de pessoas.

7. Educação: Em vista da suspensão das aulas nas instituições de ensino a fim de evitar aglomerações, e do fato de o surto do coronavírus ser classificado como força maior, a Secretaria Nacional do Consumidor tem estimulado a resolução amigável entre as instituições de ensino e os contratantes de seus serviços, de forma a evitar o rompimento dos contratos. As unidades de ensino poderão oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, de acordo com as normas do MEC, garantido o seu adimplemento nos termos da legislação vigente.

8. Academias: O Decreto Estadual nº 40.135/2020 determinou a suspensão das atividades de vários tipos de estabelecimentos, dentre eles as academias e ginásios esportivos, durante o período de 22 de março a 05 de abril de 2020. A suspensão é válida apenas para os municípios onde haja casos confirmados de coronavírus. Contudo, há academias em diversos municípios que optaram pela suspensão de suas atividades como medida de precaução, independentemente da existência de casos confirmados, como forma de evitar grandes aglomerações de pessoas e consequente aumento do risco de contágio. A orientação é de que o consumidor entre em contato com a administração da academia e solicite que o valor proporcional à quantidade de dias em que não houve acesso aos serviços seja abatido do valor do contrato ou reembolsado ao consumidor no final dele.

9. Planos de Saúde: O teste para detecção do coronavírus já foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, por meio da Resolução Normativa nº 453, em vigor desde o dia 13 de março de 2020. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus. Os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo coronavírus. É importante esclarecer que o consumidor tem de estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

Fonte: Click pb
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