STJ

Nova decisão: ministro cassa liminar e determina que Mizael Bispo de Souza volte à prisão

A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010.

Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou que, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.

Demora​​ na análise

Segundo a defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depressão. O pedido de prisão domiciliar foi feito na 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté em março, mas, de acordo com a defesa, após mais de cinco meses, a análise do requerimento estava parada.

No final de agosto, em razão da demora no exame do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu, em caráter liminar, a prisão domiciliar, decisão mantida em setembro pela Sexta Turma.

Por causa do julgamento realizado pelo STJ, o TJSP julgou prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que tramitava na corte estadual. Entretanto, segundo o ministro, o tribunal deveria ter examinado a questão de fundo apresentada pela defesa e, por isso, em 18 de novembro, ele cassou o acórdão estadual e determinou a reanálise do caso – mantendo, contudo, a decisão liminar que garantia a Mizael a prisão domiciliar até a conclusão do julgamento.

Fonte: Polêmica Paraíba com STJ
Créditos: Polêmica Paraíba