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Direito a ser esquecida: STJ manda Google retirar buscas sobre promotora

Todo mundo comete erros, mas alguns deles ficam gravados na internet por muito tempo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma promotora de Justiça o direito de remover a acusação de fraudar um concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dos resultados do Google, Yahoo! e  Bing (Microsoft). Ela foi inocentada em 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Terceira Turma do STJ deu a vitória por três votos a dois ao lado da promotora. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que desempatou a votação no último voto, concordou com o posicionamento do ministro Marco Aurélio Bellizze, também apoiado pelo ministro Moura Ribeiro, de que o pedido da promotora de ter seu nome desassociado do caso de fraude tem base legal.

O chamado “direito ao esquecimento”, ou seja, conseguir judicialmente que todas as informações sobre você sejam removidas da internet, deu mais um passo na Justiça brasileira.

Com essa decisão abre-se uma nova jurisprudência – na qual ações futuras são decididas com base no resultado de julgamentos anteriores de casos parecidos. Agora, é possível que qualquer pessoa possa pedir para empresas de internet tirarem de seus buscadores partes ruins de seu passado online, e deixar só o que é bom para elas.

Imagine isso aplicado a políticos corruptos e empresários com processos nas costas, por exemplo. Uma prática comum na internet para saber a idoneidade de alguém é fazer buscas sobre ela no Google. Se o “direito de esquecimento” for aplicado sem freios, isso não será mais possível.

A maioria do tribunal entendeu que é possível a implantação de filtro por palavra-chave com o objetivo de evitar a associação automática de um nome a determinadas notícias.

Em seu voto, o ministro Bellizze apontou que o direito ao esquecimento “não trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca”.

Discordaram do posicionamento a relatora ministra Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva, que entenderam que Google, Yahoo! e Microsoft podem manter os resultados na ferramenta de buscas.

O caso corre em segredo de justiça e agora o relator Bellizze será responsável pelo acórdão e deverá detalhar o que foi decidido pelos ministros no caso – até o momento não houve indicação de como as remoções deverão ser feitas. No entanto, o portal “Jota” já adiantou que, caso descumpram a decisão, os provedores pagarão multa diária de R$ 1 mil.

Entenda

A primeira decisão do caso veio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2013, que condenou Google a instalar filtros de conteúdo que desvinculassem o nome da promotora das notícias sobre a suposta fraude, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Mas o Google recorreu, e o caso virou recurso especial no STJ desde novembro do ano passado. Desde abril, passou a correr em segredo de justiça. No meio do julgamento, o Yahoo se tornou parte da ação, e a Microsoft entrou como “parte interessada”.

O direito ao esquecimento é uma batalha que vem sendo travada há alguns anos dentro e fora do Brasil — casos semelhantes a este ganharam bastante repercussão.

Alguns exemplos foram o da apresentadora Xuxa querendo ser desassociada ao filme erótico “Amor Estranho Amor”, o da retirada do vídeo da apresentadora Daniela Cicarelli em momento íntimo com o namorado na praia e o do jovem Nissim Ourfali tentando tirar do YouTube o vídeo comemorativo de seu Bar Mitzvah, que viralizou há alguns anos. As ações tiveram resultados distintos: Xuxa perdeu na justiça, e Cicarelli e Ourfali ganharam.

A grande diferença entre o caso atual e esses acima é que na situação da promotora, não houve menção específica sobre a necessidade de apontar os endereços eletrônicos (URLs) com o conteúdo que deverá ser escondido dos resultados de busca –algo que ocorria no passado.

Segundo Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) e blogueiro do UOL Tecnologia, a decisão preocupa pelo precedente gerado, especialmente se tratando de uma promotora, que exerce um cargo público.

“Não apenas essa medida representa forte restrição à liberdade de expressão como tem grandes chances de encontrar óbices técnicos na sua implementação. Deve ser bloqueada qualquer notícia que contenha a palavra ‘fraude’ ou “concurso’ quando a autora pesquisar por seu nome?”, comentou Affonso.

Ele ainda reitera o uso político desse recurso. “Adicionalmente preocupa o uso que políticos e demais autoridades podem fazer do precedente. Em período pré-eleitoral, é comum os candidatos buscarem apagar referências desabonadoras, ainda que verídicas, da rede. Essa decisão pode chancelar medidas nessa direção”, disse.

Fonte: UOL
Créditos: UOL