Portaria derrubada

Barroso acata ação de sindicatos e decide que trabalhadores não vacinados podem ser demitidos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com isso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados e, além disso, demitirem funcionários que se recusarem a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria derrubada pelo ministro foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º.

Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações. Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Fonte: com G1
Créditos: com G1