Reação

'À LUZ DA ORDEM JURÍDICA': TRF-4 defende Lava-Jato e 'devido processo legal' de julgamentos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disse, nesta quinta-feira (11), que julga recursos contra as condenações da Lava Jato no Paraná, afirmou que todos os seus julgamentos “seguem o devido processo legal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disse, nesta quinta-feira (11), que julga recursos contra as condenações da Lava Jato no Paraná, afirmou que todos os seus julgamentos “seguem o devido processo legal”.

A nota ocorre após a retomada do julgamento da suspeição de Sergio Moro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski apontaram a parcialidade do ex-juiz e votaram pela anulação de seus atos.

O TRF-4, que manteve a maioria das decisões de Moro na segunda instância, afirmou, na nota, que todas as questões da operação “são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas”.

Leia a íntegra da nota:

“Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.”

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba