Paraíba - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na pessoa do juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, suspendeu a decisão anterior que autorizava a expedição da licença de habitação para o empreendimento Oceânica Cabo Branco.
A decisão tem validade até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei obtenha conclusão. Em resumo, a medida atende ao pedido do Ministério Público da Paraíba.
Datada do último dia 18 de setembro, em sua sentença liminar, o juiz Miguel de Brito garante que existem riscos reais ao meio ambiente no caso em questão.
“há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo.”
Por outro lado, no recurso à liberação do habite-se, o MPPB menciona uma possível omissão presente acórdão que passou a autorizar o habite-se (ID 36622506, da lavra do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque), quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente.
De acordo com o Ministério Público, o documento não levou em conta ter sido o respectivo ato administrativo, o Alvará de Construção nº 2019/001746, completamente nulo.
Assim, a instituição alegou que há uma contradição, já que se considera outra decisão que teria sido a própria presidência TJPB que adotou, em um exemplo passado.