Polêmica

Empresas ajudaram Bolsonaro com ameaças, pernil e voto de cabresto na eleição; entenda como

Empresas ajudaram Bolsonaro com ameaças, pernil e voto de cabresto na eleição; entenda como

Ameaças de demissão, promessas de folga e até mesmo distribuição de pernil. Levantamento feito pela Folha na Justiça do Trabalho mostra que empresas de vários estados brasileiros já foram condenadas por ajudar Jair Bolsonaro (PL) na eleição de 2022, tentando influenciar e manipular o voto de seus funcionários e colaboradores.

Com raízes no voto de cabresto imposto pelos coronéis na República Velha (1889-1930), o chamado assédio eleitoral motivou, na última eleição presidencial, uma série de ações judiciais. A reportagem teve acesso a 30 julgamentos recentes, em primeira ou segunda instância, nos quais empresas foram consideradas culpadas por condutas que alternam promessas de benefícios com pressão, intimidação e coação.

Declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 2030 e atualmente em prisão domiciliar, Bolsonaro ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de tentativa de golpe de Estado no final de seu governo para tentar evitar a posse do presidente Lula (PT).

Notícias ao MinutoMenuEmpresas ajudaram Bolsonaro com ameaças, pernil e voto de cabresto na eleiçãoEmpresas de diferentes estados foram condenadas por assédio eleitoral nas eleições de 2022, quando usaram ameaças, promessas de benefícios e até distribuição de alimentos para coagir funcionários a apoiar Jair Bolsonaro. Relatórios apontam milhares de denúncias e revelam como a prática ainda compromete a lisura democráticaEmpresas ajudaram Bolsonaro com ameaças, pernil e

Ameaças de demissão, promessas de folga e até mesmo distribuição de pernil. Levantamento feito pela Folha na Justiça do Trabalho mostra que empresas de vários estados brasileiros já foram condenadas por ajudar Jair Bolsonaro (PL) na eleição de 2022, tentando influenciar e manipular o voto de seus funcionários e colaboradores.Com raízes no voto de cabresto imposto pelos coronéis na República Velha (1889-1930), o chamado assédio eleitoral motivou, na última eleição presidencial, uma série de ações judiciais.

A reportagem teve acesso a 30 julgamentos recentes, em primeira ou segunda instância, nos quais empresas foram consideradas culpadas por condutas que alternam promessas de benefícios com pressão, intimidação e coação.Declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 2030 e atualmente em prisão domiciliar, Bolsonaro ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de tentativa de golpe de Estado no final de seu governo para tentar evitar a posse do presidente Lula (PT).

Empresas e Assédio Eleitoral nas Eleições de 2022

Em Minas Gerais, a Agronelli Ltda. foi punida por ter, de acordo com o desembargador Marcelo Pertence, buscado “influenciar e manipular o direito de escolha política dos empregados”.Segundo o processo, a empresa colou adesivos com o nome de Bolsonaro nas mesas e computadores dos funcionários e promoveu palestras sobre o então presidente. Um diretor ainda falou que, se o PT vencesse a eleição, a empresa seria prejudicada e os funcionários, demitidos.Condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária, a Agronelli recorreu. Declarou à Justiça que “nunca coagiu, intimidou ou influenciou o voto dos seus colaboradores” e que jamais obrigou seus funcionários a colocarem adesivos de Bolsonaro em seus veículos ou locais de trabalho.

Na Radiodoc (SP), um representante da empresa, de acordo com a ação judicial, disse que os funcionários “sofreriam as consequências” se não votassem em Bolsonaro.A empresa chegou a prometer uma folga para quem participasse de evento da campanha de Bolsonaro. Condenada em duas instâncias, a empresa negou “veementemente” os fatos relatados à Justiça.Na Sada Bioenergia e Agricultura (MG), um motorista com 12 anos de empresa foi demitido aos 64 anos por ter se recusado a usar um adesivo de Bolsonaro. Ele afirmou ao encarregado que distribuía o material de campanha que era eleitor de Lula.”

Casos de Coação e Punição

O respeito à formação de convicção política de forma autônoma e livre é condição essencial à democracia”, afirmou o desembargador Marco Aurélio de Carvalho ao condenar a Sada. Ela disse à Justiça que a dispensa já estava prevista para ocorrer e que não houve assédio.No Paraná, a Transben Transportes foi condenada por, de acordo com a juíza Camila de Almeida, ter encaminhado um vídeo aos funcionários pedindo, de forma expressa, para que votassem em Bolsonaro.”Se o Lula ganhar vai ter desemprego. A nossa empresa vai sofrer bastante”, afirmou o representante.

Na gravação, ele disse ainda que o motorista que fosse votar em Bolsonaro receberia um “auxílio” para poder retornar para suas cidades no dia da eleição. Na defesa apresentada à Justiça, a empresa disse que “sempre respeitou a preferência política dos seus empregados”.Já no Espírito Santo, a Febracis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por tentar coagir uma auxiliar administrativa a votar em Bolsonaro.

A pressão, de acordo com o processo, foi aumentando com a aproximação do segundo turno. A empresa dizia que a eleição era uma “guerra espiritual”. Bolsonaro seria o enviado de Deus e Lula, o Diabo.”O comportamento habitual da superiora hierárquica não pode ser considerado tolerável em um ambiente corporativo”, afirmou na decisão o desembargador Soares Heringer. A empresa disse à Justiça que “jamais exerceu qualquer tipo de perseguição política e ideológica em face de seus empregados”.O Frigorífico Serradão, de Betim (MG), segundo uma ação aberta por um magarefe (profissional que faz o abate de animais), distribuiu camisetas amarelas para os trabalhadores com menção ao slogan de Bolsonaro e prometeu conceder uma peça de pernil a quem comprovasse ter votado no então presidente.

“Os vídeos [anexados ao processo] demonstram claramente a realização da reunião nas dependências da empresa, e a uniformização amarela dos empregados, todos vestidos em nítido apoio a um determinado candidato imposto pela empresa”, afirmou o juiz Augusto Alvarenga na sentença.

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