Paraíba e Santa Rita - Redução de alíquota para grandes empreendimentos pode gerar rombo milionário nos cofres públicos, denuncia jurista.
Uma grave denúncia de irregularidade fiscal sacudiu os bastidores do poder público municipal nesta semana. A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou recentemente uma lei que reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas do setor da construção civil com obras a partir de R$ 150 milhões. A medida foi aprovada sem qualquer estudo de impacto financeiro, sem parecer técnico da Controladoria ou da Procuradoria e sem debate público, violando normas constitucionais e fiscais vigentes.
Diante do cenário alarmante, o jurista Dr. Nicola Lomonaco, presidente Nacional da Ordem dos Correspondentes Jurídicos do Brasil (OCJB), ingressou com representações formais junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB/Ccrimp), requerendo a imediata suspensão da eficácia da nova lei e a apuração de possível ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores que a aprovaram.
“A norma aprovada escancara uma possível renúncia fiscal ilegal, pois não houve nenhum estudo de viabilidade, nenhum dado apresentado sobre perdas na arrecadação ou compensações previstas. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro: toda isenção ou benefício tributário precisa estar acompanhada de estimativa de impacto e de medidas compensatórias, o que absolutamente não foi feito”, declarou Dr. Nicola.
O Imposto Sobre Serviços representa uma das principais fontes de arrecadação própria do município. A diminuição da alíquota, especialmente em grandes empreendimentos, pode comprometer investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais.
“O texto da lei cria um benefício seletivo, desproporcional e sem critério técnico, favorecendo um segmento específico sem transparência. Isso fere os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e do interesse público. Pode configurar, inclusive, desvio de finalidade”, aponta trecho da representação protocolada no TCE-PB.
Nas peças jurídicas, o representante pede:
• A suspensão liminar da lei até julgamento final de mérito;
• A abertura de auditoria especial pelo TCE-PB;
• A instauração de inquérito civil público pelo MPPB, com eventual propositura de ação de improbidade administrativa;
• O oficiamento à Câmara Municipal e à Prefeitura de Santa Rita para apresentação de toda a tramitação legislativa, estudos técnicos, pareceres e atas das sessões.
Dr. Nicola destaca ainda que a medida pode abrir precedentes para novos escândalos fiscais:
“Essa não é uma questão política, mas jurídica, orçamentária e moral. Quando se renuncia receita sem critério, o rombo recai sobre os ombros da população, que verá menos investimento em políticas públicas. O Ministério Público e o Tribunal de Contas devem agir com rigor”.
A representação se ampara, entre outros fundamentos, na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14), na Constituição Federal (arts. 37 e 150, §6º) e em decisões do STF e STJ, como a ADI 2.238/ES, que reafirma a exigência de previsão orçamentária e impacto financeiro antes da concessão de benefícios fiscais.
Além disso, cita precedentes do TCE-MG, TCE-RS e decisões do STJ sobre atos normativos com vício formal por ausência de estudo de impacto financeiro e violação do equilíbrio fiscal.
Transparência, sim. Renúncia fiscal injustificada, não! O caso reacende o debate sobre a importância da transparência na condução de políticas públicas tributárias e a responsabilidade dos parlamentares na preservação das finanças do município.
As representações estão em análise e devem gerar desdobramentos nos próximos dias. Enquanto isso, a sociedade civil é chamada a acompanhar de perto o caso e exigir responsabilidade fiscal com o dinheiro do povo.