
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu um comunicado oficial nesta quarta-feira (18) para desmentir informações falsas que vêm circulando em sites jornalísticos e redes sociais sobre uma suposta decisão recente do STF, que teria alterado o papel das Câmaras Municipais na análise de contas de prefeitos.
Segundo a nota assinada por Edilson Silva, presidente da Atricon, não há qualquer decisão recente do STF, em junho de 2025, que determine que o parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas passe a ser vinculante, retirando das Câmaras Municipais a prerrogativa de aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.
Julgamento citado é de 1999
A desinformação estaria baseada em uma interpretação equivocada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, julgada em 1999, ou seja, há mais de duas décadas. Desde então, o entendimento do STF sobre o tema passou por diversas alterações e atualizações.
O presidente da Atricon destacou que o entendimento mais recente do Supremo sobre a matéria está relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, sob relatoria do ministro Flávio Dino, cujo julgamento foi amplamente divulgado pelos canais oficiais da instituição.
Atricon reforça caráter técnico e apartidário
No comunicado, Edilson Silva também rechaça o uso político de interpretações distorcidas das decisões judiciais. Segundo ele, “ao que tudo indica, essas notícias decorrem de disputas políticas locais”, e reforça que a Atricon mantém uma atuação técnica, institucional e apartidária, sem se envolver em conflitos locais ou interesses particulares.
Esclarecimento e orientação
Confira, abaixo, o trecho do comunicado:
“Reforço: não há, no momento, qualquer discussão no STF que altere o entendimento atual sobre essa temática. A Atricon mantém sua atuação técnica e republicana junto aos Tribunais Superiores, sem se envolver em questões políticas ou locais que não digam respeito direta ou indiretamente ao Sistema Tribunais de Contas.”
Contexto da fake news
A notícia falsa que vem sendo compartilhada afirma que, com a “decisão histórica” da ADI 849, o parecer do Tribunal de Contas passaria a ter força vinculante, ou seja, as Câmaras Municipais estariam impedidas de contrariar os pareceres técnicos, mesmo que fundamentadamente. Isso alteraria, de forma drástica, a interpretação do artigo 31, § 2º, da Constituição Federal, que atualmente garante ao Poder Legislativo local a palavra final no julgamento das contas dos chefes do Executivo municipal.
A desinformação, segundo a Atricon, tem gerado confusão, especialmente em contextos de tensão política ou disputa eleitoral, como observado no município de Brasileira (PI), onde o boato teria ganhado força.
Conclusão
A Atricon alerta autoridades, gestores e jornalistas para que verifiquem as fontes e consultem os canais oficiais antes de divulgar informações sobre decisões judiciais. A entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade institucional, e reforça que o papel das Câmaras Municipais na análise das contas dos prefeitos continua assegurado pela Constituição e pelas interpretações atuais do Supremo Tribunal Federal.