Opinião

Adriano e a batalha por vaga no Tribunal de Contas: venceu a obstinação - Por Nonato Guedes

Adriano Galdino
Foto: Divulgação

Paraíba - Em tese chegou ao fim a batalha travada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), para efetivar a sua filha Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima.

A batalha foi demorada e desgastante, diante de argumentos que o Ministério Público de Contas expendeu, questionando o preenchimento de requisitos por parte da bacharel em Direito para ser investida no cargo, além de levantar outros óbices quanto ao “ato jurídico perfeito” de nomeação, como a ausência de sabatina da candidata no plenário do Legislativo.

A defesa de Alanna, sustentada pelo competente advogado Solon Benevides, agiu com eficiência para desconstruir as alegações que subsidiavam o veto à investidura da sua constituinte, e eis que, ontem, não só os conselheiros da Corte aprovaram o processo como se fez uma sessão extraordinária para concretizar a posse.

Foi, sobretudo, uma vitória da obstinação do presidente da Casa de Epitácio Pessoa, que enfrentou com estoicismo as insinuações de nepotismo e de apadrinhamento político. A escolha pela Assembleia Legislativa foi, evidentemente, política, mas obedeceu ao preceito da legalidade por se tratar de competência privativa daquele Poder, como definido no texto da Constituição Estadual. Em paralelo, a nomeação pelo governador João Azevêdo transcorreu dentro de parâmetros legais, conforme observado pela defesa da doutora Alanna.

O entendimento que prevaleceu foi o de que não subsistia afronta à legalidade propriamente dita do processo, inclusive porque, no capítulo da sabatina, ela era facultativa e não obrigatória como condição “sine qua non” para a homologação do nome submetido à apreciação de parlamentares e de integrantes do colegiado do Tribunal de Contas da Paraíba, instituição criada na década de 1970 pelo governador João Agripino Filho e que ao longo dos anos modernizou-se no trabalho pedagógico de fiscalização, tornando-se referência nacional em avanços tecnológicos.

Os pretextos invocados como possíveis restrições à posse da doutora Alanna Galdino acabaram sendo tratados como “tecnicalidades” ou “filigranas” pontuais sem força de impedimento para o desideratum pretendido, por não constituírem afronta à Constituição ou a outros dispositivos legais, tal como justificado pela defesa. Os opositores da nomeação falaram muito em questões éticas, mas no contexto geral isto acabou funcionando como conceito subjetivo perante concessões que a própria legislação confere, de fato, para a investidura nos quadros da Corte de Contas da Paraíba.

Com o desfecho, o Tribunal acabou fazendo história, ao promover o ingresso da primeira mulher conselheira na sua composição, o que foi saudado como mais um passo na direção da consolidação da participação feminina em instâncias de poder no Estado, já havendo representantes qualificadas em Cortes como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral, além da Procuradoria-Geral. O relator da matéria, Nominando Diniz Filho, rebateu as ponderações em contrário e insistiu no respeito à constitucionalidade do processo, quer na Assembleia Legislativa, quer no próprio TCE, presidido pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

Ressalte-se que, em princípio, a vaga decorrente da aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima estava prometida para o deputado estadual Tião Gomes (PSB), com vasta experiência no Legislativo paraibano e passagens, também, pelo Executivo. O presidente Adriano Galdino e inúmeros parlamentares, da situação e da oposição, chegaram a se comprometer com a homologação da indicação de Tião Gomes, cujo processo foi interrompido com o alerta emitido sobre pendências judiciais fortes que ele precisaria resolver para estar habilitado a pleitear a indicação como conselheiro.

O parlamentar ainda fez gestões e se movimentou, inclusive, junto a tribunais superiores em Brasília, na tentativa de remover os impedimentos colocados no meio do caminho, mas onstatou que não haveria tempo útil para que fosse favorecido na sua pretensão. Acabou desistindo da candidatura e, na sequência, evidentemente desolado, anunciou sua própria retirada de cena da atividade política nos embates futuros. Outros deputados, no vácuo do impasse, tentaram se credenciar, mas não avançaram nos apoios indispensáveis para aprovação pelo colegiado parlamentar.

Foi assim que o presidente Adriano Galdino apresentou o nome da sua filha, Alanna, desencadeando-se caudal de interesses obscuros que retardaram, em muito, a tomada de uma decisão. Nominando Diniz aferrou-se ao princípio de que a candidata comprovou conduta ilibada e atendeu a outros critérios para fazer jus à indicação, salientando, quanto à questão do preenchimento do notório saber jurídico, que caberia ao governador esse tipo de análise e que o Tribunal de Contas não poderia imiscuir-se para afrontar decisão judicial.

Em reforço à pretensão de Alanna, o desembargador Frederico Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, autorizou a nomeação, condicionada ao crivo judicioso dos julgadores do Tribunal de Contas. O processo, em si – é o que se conclui – poderia ter sido mais transparente, mas restou consensuado que não houve ilegalidade nem afronta à lei e à Constituição.