RECEBIMENTO INDEVIDO
IMPOSTO DE RENDA: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.