Repercussão negativa

Mulher que processou trabalho após empresa negar licença-maternidade de bebê reborn desiste de ação

Mulher que processou trabalho após empresa negar licença-maternidade de bebê reborn desiste de ação

A mulher, que acionou a Justiça do Trabalho na Bahia após ter a licença-maternidade para cuidar de seu bebê reborn negada e ser zombada por colegas dentro do estabelecimento em Salvador, desistiu da ação. O pedido ocorreu após a repercussão negativa do caso.

A advogada Vanessa Homem, que representa a recepcionista, aponta que a ação pretendia a rescisão indireta do vínculo empregatícia, “em virtude dos abalo psíquico diário” que ela vem sofrendo em seu ambiente laboral por tratar como se filha “um objeto inanimado”.

A defesa relata ainda que em menos de 24 horas da ação protocolada junto do TRT-5, a vida da trabalhadora virou “um verdadeiro inferno”, pois passou a receber centenas de solicitações em suas redes sociais, além de pessoas dizerem que ela e sua advogada deveriam “levar um surra”. 

“Entende-se  que as palavras-chave ‘bebê Reborn’ e ‘licença maternidade’ em uma mesma petição acarretou naqueles que fazem leitura dinâmica ou interpretam o que leem com único intuito de polemizar, assunto para suas pífias rodas de conversas por algum tempo, no entanto, o respeito à integridade física e ética dos profissionais envolvidos, bem como física e mental da reclamante [recepcionista] precisam ser respeitadas e preservadas”, declara Vanessa. 

A advogada também aponta que chegaram a ir até à sua casa de madrugada para buscar esclarecimentos e que precisou desativar suas redes sociais pelos ataques que recebeu. Devido à repercussão negativa, optaram pela desistência da ação. 

“Em  razão  da  grande  repercussão  midiática  que  a  causa  gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada, bem como, a imagem e a honra, requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais”, pediu. 

O pedido ainda será apreciado pela Justiça. O Terra procurou o TRT-5, mas não teve retorno até o momento. 

Fonte: Terra