Excomungado

Ex-padre brasileiro, demitido pelo Papa Francisco, que foi investigado por abusos sexuais contra coroinhas é condenado a 21 anos de prisão

A Justiça de Araras condenou o ex-padre Pedro Leandro Ricardo a 21 anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor contra dois coroinhas. Na decisão desta quinta-feira (19), ele foi inocentado em outras duas denúncias pelo mesmo crime. Ele era investigado desde 2020 por abusos sexuais.

 

A Justiça de Araras condenou o ex-padre Pedro Leandro Ricardo a 21 anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor contra dois coroinhas. Na decisão desta quinta-feira (19), ele foi inocentado em outras duas denúncias pelo mesmo crime. Ele era investigado desde 2020 por abusos sexuais.

Segundo a decisão, a condenação se dá pela prática de delitos previstos no artigo 214 e artigo 226 do Código Penal, e inclui o pagamento de custos no valor de 100 UFESPs, que equivale a R$ 3.197,00.

Em março deste ano, o Papa Francisco decidiu pela demissão do pároco do estado clerical. Na época, ele estava em Americana, mas já havia sido afastado das funções de reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua, desde janeiro de 2019.

Segundo o processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2002 e 2005 contra uma criança e três adolescentes de Araras que atuavam como coroinhas paróquia São Francisco de Assis. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público em 2019 e aceitas pela Vara Criminal de Araras em 2020.

Ricardo foi condenado em duas acusações. A pena foi agravada pela posição de autoridade que ele exercia perante as vítimas. Em sua decisão, o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira salientou que o ex-padre usava da sua condição e escolhia as vítimas com situações familiares desestruturadas sabendo que não seria questionado ou enfrentado por seus atos.

Em duas das acusações o ex-padre não foi condenado porque, à época dos fatos, as ações praticadas por ele de toques corporais, mesmo que em menores de idade, não eram consideradas atentado violento ao pudor e eram classificadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

“Fosse hoje os fatos perpetrados contra as vítimas seriam classificados como “violência sexual mediante fraude” ou “importunação sexual”. Entretanto, à época, não havia tais tipificações penais, não podendo elas retroagir para prejudicar o denunciado”, disse o juiz na sentença.

 

 

 

Fonte: A CidadeOn
Créditos: Polêmica Paraíba