processo

'CHORÃO MUQUIRANA': Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização por insultar cliente

Uma empresa de telefonia foi condenada nesta quarta-feira por chamar o cliente de "chorão muquirana". O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A companhia foi obrigada a pagar R$ 5 mil ao cliente após perder o processo de danos morais. O nome do consumidor foi mudado após ele reclamar do valor de sua fatura. De acordo com o portal G1, o cliente irá recorrer por ter considerado o valor baixo. Antes de processar a operadora, o cliente tentou resolver a questão entrando em contato com os funcionários. Em um dos atendimentos, um dos empregados chegou a explicar que não poderia ser causado um xingamento pois ele realmente era um "chorão". A defesa da companhia disse que os funcionários não tem permissão para fazer esse tipo de alteração cadastral e que o usuário poderia escolher, através do aplicativo, como gostaria de ser chamado. Entretanto, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka aponta que a empresa não apresentou provas de que os colaboradores não podem fazer a mudança do nome. "Sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao cliente com o seu nome escrito de modo incorreto e de forma humilhante”, escreveu o magistrado. 

Uma empresa de telefonia foi condenada nesta quarta-feira por chamar o cliente de “chorão muquirana”. O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A companhia foi obrigada a pagar R$ 5 mil ao cliente após perder o processo de danos morais. O nome do consumidor foi mudado após ele reclamar do valor de sua fatura.

De acordo com o portal G1, o cliente irá recorrer por ter considerado o valor baixo. Antes de processar a operadora, o cliente tentou resolver a questão entrando em contato com os funcionários. Em um dos atendimentos, um dos empregados chegou a explicar que não poderia ser causado um xingamento pois ele realmente era um “chorão”.

A defesa da companhia disse que os funcionários não tem permissão para fazer esse tipo de alteração cadastral e que o usuário poderia escolher, através do aplicativo, como gostaria de ser chamado. Entretanto, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka aponta que a empresa não apresentou provas de que os colaboradores não podem fazer a mudança do nome.

“Sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao cliente com o seu nome escrito de modo incorreto e de forma humilhante”, escreveu o magistrado.

Fonte: Meia Hora
Créditos: Meia Hora