Orientações

Saiba aqui o que você eleitor pode fazer na internet no dia da eleição

A mesma norma afirma que “a  manifestação  espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral,  mesmo que sob a ...

A votação desse domingo (28) tem regras especiais em diversos aspectos na legislação eleitoral. Estas tratam do uso de materiais (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do uso da internet por eleitores, as normas abrem espaço para interpretações diversas. Diante disso, quem for votar deve se informar e ter cautela, alertam especialistas.

A Lei 9.504, de 1997, contendo normas específicas para eleições, proíbe em seu Artigo 39 a boca de urna no dia da votação e “a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.

Ao mesmo tempo, a lei (atualizada pela minirreforma eleitoral do ano passado) permite em seu Artigo 57-B a propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.

A Resolução 23.551, de 2017, que regulamentou a propaganda eleitoral na disputa deste ano, estabelece, no Artigo 22, que a “livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

A mesma norma afirma que “a  manifestação  espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral,  mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.

Saiba mais aqui

O TSE estabeleceu que “a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral” (art. 23, § 6º da resolução 23.551/2017). Ou seja, nossas manifestações de simpatia ou desapreço na internet, mesmo no dia da eleição, não são propaganda eleitoral. Elas somente serão passíveis “de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos” art. 22, § 1º da Res. 23.551/2017).

Portanto, manifestação sob a forma de elogio (“eu apoio”, “eu voto”, “eu defendo” o candidato H…”) ou crítica (“ele nunca”, “ele não”, “ele jamais”), mesmo no dia da eleição não são propaganda eleitoral, nem crime eleitoral.
É proibido o “impulsionamento de publicações” (pagamento para divulgar as mesmas), ou “pedir voto” no dia eleição (mensagens diretas do tipo: vote no H; vote no número 13). Propaganda “é o pedido de voto expresso”. Tanto é assim, que podemos ir votar com bandeiras, camisetas, adesivos, mostrando nossa opinião; mas não podemos fazer pedido voto expresso para eleitores (isso é boca de urna).
Os sites de candidatos e partidos, pessoais ou não, comunicados à justiça eleitoral, mensagens eletrônicas, blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações; é que não podem fazer envios, novas publicações ou impulsionamentos, no dia da eleição.

Whatsapp

As mensagem privadas para uma pessoa, ou num grupo que a pessoa participe, em redes sociais (como o whatsapp), são consideradas mensagem privadas, possuindo maior liberdade de expressão, pois tais “postagens” não são públicas.

Fonte: O tempo
Créditos: O tempo