“obsolescência programada”

Procon quer que Apple indenize usuários por lentidão em iPhones

Órgão afirmou que vai notificar a companhia americana para que faça no Brasil acordo similar ao que fez nos EUA, onde concordou em indenizar usuários

O Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor, afirmou nesta sexta-feira, 6, que vai notificar a Apple sobre lentidão em celulares antigos.

A Apple, que é americana, fabrica desde 2007 os aparelhos iPhone. O Procon quer que a empresa indenize consumidores brasileiros donos de iPhones mais antigos, que tiveram uma piora no desempenho do aparelho após instalação de atualizações do sistema operacional da Apple, o iOS.

A reclamação do Procon vem depois de Apple ter feito neste ano, nos Estados Unidos, um acordo de 500 milhões de dólares para pagar a usuários 25 dólares por aparelho que apresenta o problema. O Procon quer um acordo similar para os usuários brasileiros.

Em 2017, a Apple confirmou que, de fato, suas atualizações tornam os aparelhos mais lentos propositalmente. Segundo a empresa, isso acontece para preservar a vida de baterias antigas e a lentidão só é aplicada em aparelhos cuja bateria esteja se degradando.

Depois disso, a empresa de Cupertino passou a oferecer nos Estados Unidos baterias promocionais a 29 dólares. Mas muitos consumidores reclamaram que já haviam gastado centenas de dólares em um novo iPhone, uma vez que, até então, não sabiam a causa do problema da lentidão e simplesmente desistam do concerto para comprar um aparelho novo.

O caso levou uma série de consumidores a processar a Apple, tanto nos Estados Unidos quanto no exterior. A empresa é acusada de praticar a chamada “obsolescência programada”, isto é, tentando propositalmente matar seus iPhones antigos para que consumidores comprem novos aparelhos.

O acordo deste ano feito pela Apple nos EUA inclui os donos de iPhones 6, 6 Plus, 6s, 6s Plus, 7, 7Plus ou SE (que executaram o sistema operacional iOS 10.2.1 ou posterior) e dos iPhones 7 e 7 Plus (que executaram o sistema operacional iOS 11.2 ou posterior antes de 21 de dezembro de 2017).

 

Fonte: Exame
Créditos: Exame