Mídia nacional repercute projeto de Cássio: prevê a correção monetária anual da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Projeto do senador Cássio Cunha Lima, que prevê a correção monetária anual da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e das deduções aplicáveis à apuração da base de cálculo do imposto, repercute na mídia nacional e recebe crítica elogiosa de especialistas no assunto. O jornal Valor publicou, na sua edição desta quinta-feira (06/11), artigo de Antonio Sepulveda (professor da FGV-Rio), Flavio Franco (mestrando em direito na UFRJ) e Igor De Lazari (mestrando em direito na UFRJ) que são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições — PPGD-UFRJ.

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Projeto do senador Cássio Cunha Lima, que prevê a correção monetária anual da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e das deduções aplicáveis à apuração da base de cálculo do imposto, repercute na mídia nacional e recebe crítica elogiosa de especialistas no assunto.

O jornal Valor publicou, na sua edição desta quinta-feira (06/11), artigo de Antonio Sepulveda (professor da FGV-Rio), Flavio Franco (mestrando em direito na UFRJ) e Igor De Lazari (mestrando em direito na UFRJ) que são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições — PPGD-UFRJ.

CORREÇÃO – Eles destacam que o PLS 216/2014, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, prevê a correção monetária anual da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e das deduções aplicáveis à apuração da base de cálculo do imposto. E explicam que a modificação determina que “os valores dispostos na tabela progressiva mensal vigente serão corrigidos anualmente, a partir do ano-calendário 2016, inclusive, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, devendo o Poder Executivo divulgar, até o final do mês de dezembro de cada ano-calendário, a tabela progressiva mensal corrigida, a fim de que entre em vigor a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.

No artigo, os autores defendem que: “acertadamente, afirma-se, como justificativa, que contribuintes vêm sendo prejudicados, ao longo dos últimos anos, pela defasagem da correção da tabela progressiva do IRPF frente à inflação efetivamente ocorrida”.

Eles destacam que a discussão é de extrema relevância porque, com a legislação vigente, o reajuste salarial, ainda que não represente ganho real e apenas reponha parte do percentual correspondente à inflação, submete mais pessoas à tributação de renda.

O projeto de Cássio está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Leia abaixo, na íntegra, o artigo publicado pelo jornal Valor.