Eleições 2022

ELEIÇÕES 2022: confira as mudanças e as novas regras para a propaganda eleitoral gratuita na TV

Nesse ano de 2022, as eleições são o principal assunto nas rodas de conversas, durante o decorrer do ano, as propagandas, os debates, o horário eleitoral gratuito, criam um clima especial, para a festa da democracia.

 

Nesse ano de 2022, as eleições são o principal assunto nas rodas de conversas, durante o decorrer do ano, as propagandas, os debates, o horário eleitoral gratuito, criam um clima especial, para a festa da democracia. Vários candidatos conseguem expor suas ideias e ideais, naqueles poucos segundos na nossa tela, em 2017, essa propaganda que era algo recorrente e longo nas programações das emissoras, foi reduzido ao extremo, mas nesse ano de 2022, uma resolução do TSE, traz de volta, o horário eleitoral gratuito com maior tempo e exposição dos candidatos e partidos.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais.

De acordo com a resolução, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. É proibido incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. Está ressalvada, entretanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.

As propagandas deverão ser exibidas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição, de acordo com o horário de Brasília.

Na eleição para Presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

Na disputa da Câmara Federal, ela será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

Na corrida pelo Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Os postulantes por uma vaga na Assembleia Legislativa, serão apresentados ao público nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

E por último os candidatos aos Governos do Estado, terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

As emissoras de rádio e televisão deverão reservar, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

Os horários reservados à propaganda serão distribuídos pelos órgãos da Justiça Eleitoral a partidos, federações e coligações, da seguinte forma: 90% divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados (considerando, nas coligações para eleições majoritárias, o resultado da soma da quantidade de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integrem e, especificamente no caso das federações, a soma dos representantes de todos as legendas que dela fazem parte) e 10% divididos igualitariamente. Se algum partido ou federação deixar de concorrer definitivamente às eleições proporcionais em qualquer etapa do pleito, o tempo a eles destinado será distribuído aos remanescentes.

Se houver um segundo turno, uma nova distribuição de horário será feita pela Justiça Eleitoral, uma vez que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações e coligações das candidatas e candidatos. A divisão iniciará pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou inserção.

Na hipótese de realização de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será exibida diariamente, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:

Para o cargo de Presidente, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 em rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. E no caso do Governo, das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 em rádio; das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50 na televisão.

Essas mudanças vão ser mais do que essenciais em uma disputa tão difícil e acirrada, como demonstram ser as eleições de 2022, os candidatos querem mostrar os projetos e as propostas, e com mais tempo e espaço na programação, isso vai ser de grande proveito nas campanhas, e os eleitores vão poder fazer a melhor escolha, com uma maior amostragem daqueles que querem se tornar os seus representantes.

 

Fonte: Vitor Azevêdo/TSE
Créditos: Polêmica Paraíba