Deputado paraibano é relator da MP que trata do exercício da atividade Farmacêutica

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 653/2014, realizou na tarde desta terça-feira, 04 de novembro, a primeira de duas audiências públicas para debater o tema. A MP dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.Além da presidente da Comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), e do relator da matéria, deputado Manoel Junior (PMDB/PB), também foram convidados o representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno Rios; do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sincofarma-DF), José Aparecido; da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), Pedro Zidoi Sdoia; e ​da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Santos.​

manuel jr.

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 653/2014, realizou na tarde desta terça-feira, 04 de novembro, a primeira de duas audiências públicas para debater o tema. A MP dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.Além da presidente da Comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), e do relator da matéria, deputado Manoel Junior (PMDB/PB), também foram convidados o representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno Rios; do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sincofarma-DF), José Aparecido; da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), Pedro Zidoi Sdoia; e ​da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Santos.​

O deputado Manoel Junior alertou para a importância da realização das audiências públicas. “Todas as observações apontadas durante a audiência são pertinentes, e é preciso um ponto de convergência. Não podemos negar que existe no Brasil uma chuva de liminares espalhadas que deixam a legislação frágil. E é isso que vamos reparar na Medida Provisória”.

Pela Lei 13.021/2014, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. Com a MP, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973, que permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.

A segunda audiência pública está marcada para a próxima terça-feira, 11. E, após a apresentação do relatório com o parecer e análise na comissão mista, a MP será votada na Câmara e no Senado