O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução que proíbe o uso de anestesia geral, sedação ou bloqueios anestésicos periféricos na realização de tatuagens. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28).
A decisão abrange tatuagens de todos os tamanhos e independe da região do corpo a ser tatuada, sendo a única exceção aquelas feitas sob recomendação médica para reconstituição de partes do corpo.
Casos recentes
Em janeiro deste ano, o empresário Ricardo Godoi de 46 anos, morreu em Itapema (SC) depois de supostamente receber anestesia geral para a tatuagem nas costas, que ele faria por acordo publicitário. Ainda em janeiro, a exumação do corpo foi feita para entender as causas da parada respiratória. Segundo a esposa de Ricardo, ele tinha feito uso de anabolizantes mas tinha parado há 5 meses.
Na ocasião, o empresário teria assinado o termo de consentimento e o estúdio de tatuagem esclareceu que tinha contratado um hospital com equipe, medicamentos e equipamento regularizados para a anestesia, incluindo um anestesiologista aprovado pelo hospital. Ainda segundo o estúdio, a parada cardiorrespiratória de Ricardo Godoi aconteceu pouco antes de que conseguissem começar a tatuar, bem no começo da sedação e intubação.
Em fevereiro de 2021, uma outra tragédia nesse mesmo molde aconteceu em Curitiba (PR). O vendedor David Luiz Porto Santos, morreu logo após fazer uma tatuagem no braço, supostamente por uma reação ao anestésico utilizado pelo tatuador, que foi investigado, junto com a veterinária cujo nome estava na prescrição do produto e a farmácia manipulada que teria vendido.
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) até então era de que a aplicação de anestesias pode ser feita apenas por algumas categorias de profissionais, mas que no caso do uso de anestésicos, a regra escrita era de que o uso dos medicamentos não poderia invadir a competência médica. O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), ainda, recomendava a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pelo paciente, com a identificação do médico responsável pelo procedimento e os possíveis riscos.