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Wilson Filho propõe que empresas de criptomoedas enviem relatórios ao Procon e MP para garantir segurança aos consumidores

O mercado de criptomoedas está em ascensão e somente no Brasil, já conta com mais de 320 mil investidores. Nesta quarta-feira (20), foi aprovado por unanimidade um Projeto de Lei 3155/2021, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que determina às empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas, o envio de relatórios anuais ao Procon e Ministério Público, demonstrando a capacidade de retornar aos seus clientes os valores investidos, provando que não são esquemas de pirâmide.

O mercado de criptomoedas está em ascensão e somente no Brasil, já conta com mais de 320 mil investidores. Nesta quarta-feira (20), foi aprovado por unanimidade um Projeto de Lei 3155/2021, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que determina às empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas, o envio de relatórios anuais ao Procon e Ministério Público, demonstrando a capacidade de retornar aos seus clientes os valores investidos, provando que não são esquemas de pirâmide.

O projeto é a primeira lei do Brasil sobre Bitcoin e criptomoedas e visa dar mais segurança aos clientes que decidirem investir nessa modalidade. O PL estabelece que o consumidor que quiser, deve ter acesso ao relatório em até 60 horas após fazer o pedido. No relatório, devem constar os investimentos feitos, de que forma são feitos e quais foram os balanços econômicos de ganho/perda.

Conforme esclareceu o deputado Wilson Filho, o projeto oferece às empresas uma oportunidade de demonstrar segurança ao cliente nesse tipo de atividade. “Parte da população ainda teme em investir em criptomedas e esse projeto visa dar às empresas a chance de provar que pode oferecer um investimento confiável para o cliente e aos consumidores, a segurança de que está investindo o seu dinheiro de forma correta e sem risco de ter perdas futuras”, afirmou Wilson Filho.

Wilson Filho explicou que o projeto trata do direito do consumidor. “O projeto em si não versa sobre criptomoedas, que é competência da União e do Banco Central, mas versa sobre a relação de transparência das empresas que ofertam serviços com criptomoedas tem com seu consumidor”, ressaltou. O PL prevê multa e fechamento imediato da empresa, caso as providências sigam sendo desrespeitadas.

Criptomoeda

Genericamente, uma criptomoeda é um tipo de dinheiro – como outras moedas com as quais convivemos cotidianamente – com a diferença de ser totalmente digital. Além disso, ela não é emitida por nenhum governo (como é o caso do real ou do dólar, por exemplo). As moedas digitais – como o Bitcoin – representam um código complexo que não pode ser alterado. As transações realizadas com elas são protegidas por criptografia.

Pirâmide

No século passado foi criado o chamado “esquema ponzi”, no qual é chamado comumente de “pirâmide financeira”. No esquema Ponzi a instituição financeira não tem lucro a partir dos investimentos feitos ou pelas suas atividades, mas sim pela entrada de novos clientes que sustentam os lucros. No dia que para de entrar clientes, a pirâmide desaba.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba