Vereador e secretários se reúnem com 'carroceiros' e decidem adiar validade de nova lei

Texto atual proíbe a circulação de veículos de tração animal nas ruas de JP

reunião lei das carroçasO vereador Bruno Farias se reuniu, na manhã desta segunda-feira (15), na Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa, com representantes de carroceiros dos mais diversos bairros da Capital e com os secretários de Planejamento (Seplan), Zennedy Bezerra, e de Trabalho, Produção e Renda, Diego Tavares, para, juntos, debaterem aspectos da nova Lei Municipal 13.170, que dispõe sobre a utilização de veículos de tração animal no âmbito do Município de João Pessoa.

O objetivo foi promover, através de um diálogo franco com a categoria,  soluções para a situação desses trabalhadores.

Após os debates, chegou-se ao consenso de que o combate aos maus tratos de animais é uma postura que deve ser defendida por todos, que é preciso encontrar meios para dar mais fluidez ao trânsito e que, por parte do Poder Público, faz-se imprescindível fornecer outras alternativas dignas para que as pessoas que sobrevivem deste tipo de economia não sofram quaisquer tipos de prejuízos em relação à sua atividade laboral.

O secretário Municipal do Trabalho, Diego Tavares, garantiu que os carroceiros que quiserem abandonar as carroças para dar início a um novo negócio, terão apoio, através do Banco Cidadão, garantindo, assim, que o trabalhador não fique sem renda.

Com um olhar sensível ao diálogo, no intuito de encontrar consensos e criar alternativas para esses trabalhadores, o vereador Bruno Farias afirmou que fará uma nova proposição legislativa para reformar parcialmente a lei, garantindo um vacatio legis de 1 ano e 6 meses, para que tanto a PMJP quanto os próprios trabalhadores se adequem à lei. Nesse período, será possível que a PMJP viabilize o cadastro de todos os interessados e, em sequência, seja instituído um programa de redução ao impacto econômico e social da aplicação da lei.

Segundo o vereador, que se reuniu anteriormente com militantes da sociedade protetora dos animais, as entidades de proteção do animal também aprovam esse prazo maior para o início da vigência da lei. “Tanto  os trabalhadores que trafegam em veículos de tração animal quanto os defensores dos animais demostraram preocupação com o planejamento  e a execução da fiscalização por parte da PMJP, bem como com um local adequado para que os animais, porventura apreendidos, possam ser bem tratados”, disse ele.

Bruno explicou ainda que o programa de redução ao impacto econômico e social da aplicação da lei envolve questões sociais amplas, como cursos de qualificação, educação ambiental, política especial de microcrédito  ao empreendedorismo, assistência social e atividades afins.

O trabalhador Paulo Cesar Ramos Cavalcante, um dos representantes do segmento, ficou satisfeito com o resultado da reunião. “Conseguimos êxito na maioria das nossas reivindicações. A prefeitura e o vereador Bruno Farias estão de parabéns por abrirem o diálogo e terem sensibilidade com nossa situação”.

“A nossa luta é para que essa Lei traga uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Nosso empenho é para que todos sejam beneficiados com a aplicação dessa legislação. Por isso, não mediremos esforços para contemplar todos os atores sociais envolvidos nesse processo, nem deixaremos de dar respostas eficazes a todas as questões que essa lei envolve, tais como: a defesa do bem-estar animal, a saúde pública, a mobilidade urbana e os meios para que os trabalhadores possam sustentar as suas famílias de maneira digna”, finalizou Bruno.

Entenda a Lei – A lei nº 13.170/2016 proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.

No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.

Fonte: Assessoria