EM MINAS GERAIS

USO INDEVIDO: Promotoria acusa Aécio por prejuízo de R$ 11,5 mi em 1.337 voos em aeronaves

Ministério Público do Estado entrou na Justiça com ação civil pública contra senador tucano por uso de aviões do Estado 'sem comprovação de interesse público' no período em que exerceu o cargo de governador

 

O Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça com ação civil pública em que acusa o ex-governador, hoje senador Aécio Neves (PSDB), de realizar 1.337 voos em aeronaves do Estado sem comprovação de interesse público no período em que ocupou o Palácio da Liberdade.

Segundo a Promotoria, o prejuízo causado aos cofres públicos por Aécio foi de R$ 11.521.983,26. Na ação, o MP pede o ressarcimento do valor e quer a indisponibilidade de bens do tucano.

Em despacho publicado na quinta-feira, 22, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fontes, afirma que o pedido de indisponibilidade de bens será analisado “após manifestação do político e do Estado” na ação.

Eleito deputado federal nas eleições de outubro, Aécio foi governador de Minas Gerais por dois mandatos. De 2003 a 2006 e de 2007 a março de 2010.

A Promotoria contabilizou neste período voos sem a comprovação de interesse público para cidades como o Rio de Janeiro, onde o ex-governador mantinha apartamento, e Claudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a família do tucano possui fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos.”

A promotoria diz ainda terem sido utilizados avião a jato, turboélice e helicóptero nas viagens “para fins particulares ou não justificados, com o gasto de recursos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação”.

“A utilização de bens e serviços públicos para atender a seus próprios e particulares interesses configura, inexoravelmente, ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito”, pontua o pedido dos promotores de justiça Leonardo Duque Barbabela, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Francisco Rogério Barbosa Campos, Geraldo Ferreira da Silva e Patricia Medina Varotto. No despacho de hoje, a juíza dá 72 horas para que o senador e o estado se manifestem após citação de oficial de justiça.

Para justificar os voos, a assessoria do senador citou decreto assinado pelo próprio tucano, quando governador, em 19 de maio de 2005, que prevê “para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal!”.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE AÉCIO

“O senador Aécio Neves considera incompreensível a relação de voos questionados pelo Ministério Público, que contém praticamente todos os voos realizados ao longo de oito anos e, segundo a qual, nem o governador nem os secretários de Estado poderiam utilizar aeronaves para deslocamentos oficiais.

Lamentavelmente não foi sequer solicitado ao senador que apresentasse as razões dos voos, o que poderia ter evitado a compreensão equivocada dos fatos.

Os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.

Trata-se de um decreto oficial de amplo conhecimento público, em vigor até hoje. Seria mais adequado e produtivo que, se o MP tivesse qualquer questionamento acerca do decreto que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais, tivesse se manifestado quando da sua edição, e não 14 anos depois.

Será comprovada a legalidade e correção de todos os voos realizados.

Por fim, registre se o fato de o MP ter duas opiniões distintas sobre os mesmos fatos. Em 8 de março de 2018, o Conselho Estadual MP arquivou investigação considerando regular, por razões de segurança, o uso de aeronaves do Estado pelo atual governador Fernando Pimentel para fins não oficiais, baseando sua decisão no mesmo decreto questionado agora em relação ao senador Aécio Neves”.

Fonte: Estadão
Créditos: Estadão