TSE dá um ano para partidos fixarem prazo para formação de diretórios

Hoje, comissões provisórias podem funcionar em estados e municípios.

 

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu conceder um ano para que todos os partidos do país estabeleçam em seus estatutos um “prazo razoável” para que suas unidades municipais e estaduais formem diretórios, em substituição às comissões provisórias.
Os diretórios obrigam que o processo de escolha de candidatos a cargos públicos ocorra por votação dos filiados, enquanto que as comissões permitem que as indicações sejam feitas por um grupo restrito de dirigentes.
No fim do ano passado, o TSE aprovou uma resolução fixanddo prazo máximo de 120 dias para o funcionamento das comissões provisórias, prorrogáveis em caso de necessidade.
Algumas siglas chegaram a questionar no tribunal se em cidades onde não houvesse diretórios, mas somente comissões provisórias, haveria impedimento para lançamento e candidaturas nas eleições deste ano.
Há duas semanas, o ministro Henrique Neves respondeu que não haveria restrição, mas na sessão desta quinta, trouxe nova redação para a regra, fixando um ano para adaptação, de modo a obrigar as legendas a fixarem um prazo para transformar as comissões em diretórios.

Pela nova regra, caberá à Justiça Eleitoral aprovar ou rejeitar o “prazo razoável” a ser estabelecido pelo partido. Caso o período permaneça indeterminado, o prazo será de 120 dias.
Durante a sessão, os ministros chamaram a atenção para partidos como o PR, cujas unidades estaduais são todas comissões provisórias, desde sua criação, em 2006. Já o PRTB, criado em 1997, também ainda possui unidades provisórias.

O ministro Gilmar Mendes disse que a nova regra impedirá a continuidade de “oligarquias” que dominam as legendas e Luciana Lóssio enfatizou a necessidade de os partidos obedecerem à “democracia interna”.