Três articulistas traçam desdobramentos sobre pedido de prisão de Lula

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Lauro Jardim, Reinaldo Azevedo, e Merval Pereira comentam sobre os desdobramentos depois do pedido de prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

MP versus MP

Por Lauro Jardim

Vladmir Aras, procurador que integra o gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu usar as redes sociais para descer a borduna (merecida, aliás) no MP de São Paulo a propósito do pedido de prisão preventiva feito ontem à Justiça.

Diz Aras, sem dar o nome aos bois, embora nem precise:

— Nunca via nada igual. Todo mundo comete erros, mas não é possível tamanha inépcia. e falta de técnica. O texto é imprestável a qualquer juízo.

Despropósito

Por Merval Pereira

Mesmo que fossem verdadeiras as alegações dos Procuradores do Estado de São Paulo para pedir a prisão preventiva do ex-presidente Lula,  os argumentos levantados têm mais cunho político do que jurídico. O Procurador Cassio Conserino já havia se precipitado ao anunciar em entrevista à revista Veja que denunciaria o ex-presidente, mesmo antes de ouvi-lo. Agora, tomou uma medida despropositada.

É verdade, por exemplo, que Lula e seus apoiadores fazem “manobras violentas”, e contam com a defesa até mesmo da presidente da República, “medidas que somente têm por objetivo blindar o denunciado, erigindo-o a patamar de cidadão acima da lei, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro”.

A presidente Dilma de fato não poderia nunca solidarizar-se com o ex-presidente depois da ação da Polícia Federal de busca e apreensão em várias residências, inclusive nas do próprio Lula. A presidente da República não pode se pronunciar oficialmente contra uma decisão da Justiça.

Se considerou ilegal ou exorbitante, a ação da Polícia Federal, poderia até mesmo intervir, demitindo seu diretor, mas teria que arcar com as consequências da decisão. Não poderia, contudo, desautorizar a ação da Polícia Federal, que tinha o aval do Juiz Sérgio Moro.

Os promotores alegam que a prisão de Lula é necessária para garantir “a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal”, pois ele “sabidamente possui poder de ex-presidente da República, o que torna sua possibilidade de evasão extremamente simples”.

Ora, querer prender Lula por ter poderes de ex-presidente chega a ser patético. Da mesma forma, alegam que Lula pode destruir provas e agir para evitar determinações da Justiça. Se tivessem pelo menos um indicativo de que o ex-presidente ou seus assessores cometeram atos desse tipo, ou estavam prestes a cometê-los, haveria uma base razoável para o pedido. Mas a simples suposição não pode servir de motivo para uma ação tão drástica.

Os procuradores do Ministério Público Federal da Operação Lava-Jato já têm algumas indicações de que Lula tentou esconder provas. Descobriram que o Instituto Lula mandou fazer uma varredura em seus computadores em janeiro e fevereiro, e agora tentam provar que dados importantes sumiram.

Sabem também que Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula transferiu de um armazém que era pago pela OAS para outro, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, parte dos objetos que Lula armazenava há anos. Pode ser um indício de ocultação de provas que está sendo investigado.

Mas até agora os procuradores de Curitiba não pediram a prisão preventiva de Lula por tentativa de esconder provas e prejudicar as investigações. A “condução coercitiva” de Lula na sexta-feira passada, acusada por muitos de ter sido uma ação precipitada e desnecessária, agora se mostra uma ação até mesmo cautelosa diante da decisão do Ministério Público paulista de pedir a prisão preventiva de Lula.

Na denúncia contra Lula, o MP elenca como uma das razões para pedir sua prisão preventiva o poder político-partidário do ex-presidente, capaz de mobilizar a militância e as forças políticas para blindá-lo. Essa é uma crítica mais política do que jurídica, e não cabem aqui críticas a Lula por ter poder de mobilização política.

O que é criticável, mas sempre do ponto de vista político, é seu discurso que estimulou a mobilização da militância contra uma decisão da Justiça. Assim como não é aceitável que o Instituto Lula chame de “banditismo” a decisão do Ministério Público de São Paulo de prendê-lo.

Lula e Rui Falcão, presidente do PT, foram irresponsáveis naqueles dias da semana passada, estimulando a ida às ruas de seus seguidores, e também os procuradores do Ministério Público paulista não tiveram a cautela necessária neste momento delicado da vida política nacional.

Não se trata de considerar que Lula está acima da lei, mas de ter a consciência de que certas atitudes não colaboram com a manutenção da ordem pública, objetivo alegado por eles para o pedido de prisão preventiva.

As acusações substantivas contra Lula no caso do triplex do Guarujá acabaram sendo ofuscadas pelo pedido de prisão preventiva. Justamente às vésperas das grandes manifestações marcadas para amanhã em todo o país, uma ação dessas dá margem ao aumento da insegurança, e mais parece uma provocação política.

Pedido de prisão de ex-presidente afronta a lei, afirmam especialistas

Por Reinaldo Azevedo

O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o “mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir”. Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.

O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi “um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil”. “Parece que as prisões preventivas são as únicas formas de se obter provas”, conclui.

O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato “um verdadeiro absurdo” e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal.

“O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu”, disse.

O jurista Ives Gandra Martins optou por falar “em tese” sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.
(…)

Créditos: Veja