Caso vai para TSE

TRE rejeita pedido de cassação de Berg Lima por causa da decadência da ação

TRE rejeita pedido de cassação de Berg Lima por causa da decadência da ação

Na tarde desta segunda-feira (16) o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, julgou improcedente uma ação (AIME) que pedia a cassação do prefeito e vice de Bayeux, Berg Lima e Luiz Antônio, respectivamente.

Durante o julgamento não se discutiu o mérito da ação, mas tão somente o fato de que a demanda teria sido proposta fora dos prazos previstos na legislação. O advogado Marlon Reis, contratado para atuar no caso, alegou que se trata de um debate novo nos tribunais envolvendo as férias dos advogados.

Contudo, o relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela rejeição da ação, como aliás já havia decidido na primeira instância o juiz da 61ª Zona Eleitoral, que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito. Ele divergiu apenas nesta questão, entendendo que ação deveria ter sido extinta com resolução de mérito.

O pedido de cassação foi apresentado pelo diretório municipal do Partido Social Liberal de Bayeux (PSL), sob a alegação de que a chapa de Berg Lima teria praticado caixa dois nas eleições de 2016.

Com a derrota no TRE, o PSL já anunciou que vai levar o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Créditos: Os Guedes