Justiça Eleitoral

TRE-PB nega recurso de Edilma e mantém proibição a carreatas e passeatas

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, negou, nesta terça-feira (3), recurso feito pela coligação “João Pessoa da Gente”, que tem Edilma Freire (PV) como candidata a prefeita de João Pessoa, e manteve as proibições sobre a realização de comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações da Capital publicadas na última sexta-feira (30).

A candidata questionava o magistrado sobre “obscuridades” a decisão anterior, que estabeleceu as proibições. Ela questionava se ainda valeria as regras de presença de até 20 pessoas nos eventos. O magistrado, no entanto, usou como parâmetro para a decisão o Plano Novo Normal do governo da Paraíba, que situa João Pessoa na faixa amarela, ou seja, que inspira cuidados. Por isso, ele rejeitou os embargos.

Pela determinação estabelecida na última sexta-feira, ficam autorizadas todas as medidas que não se enquadrem nas restrições, a exemplo das reuniões e eventos voltados para a adesivagem. Mesmo nos eventos permitidos, o juiz estabelece que devem ser obedecidos as recomendações sanitárias. como limites de pessoas e distanciamento social, com dois metros quadrados de distância entre os participantes.

A situação pode ainda ser mais restrita caso a bandeira de João Pessoa passe da amarela para a vermelha. Na decisão da última semana, o juiz disse também que caso João Pessoa passe da bandeira amarela para a bandeira verde, serão feitas novas reuniões para saber o que poderá ser flexibilizado.

O magistrado determinou ainda que os atos dos candidatos e coligações sejam fiscalizados pelas Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.

Fonte: Polêmica Paraíba com Blog Suetoni Souto Maior
Créditos: Polêmica Paraíba